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Contrato-promessa não serve para garantir exclusão de mais-valias na venda da casa

A norma que permite abater crédito à habitação com a venda de uma segunda habitação termina a 31 de dezembro e quem até lá tiver realizado um contrato-promessa de compra e venda, mas não for a tempo de fazer a escritura já não poderá aproveitar dela.

casas habitação rendas imi lisboa
casas habitação rendas imi lisboa DR
19 de Dezembro de 2024 às 09:00
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A exclusão da tributação de mais-valias resultantes da venda de uma segunda habitação quando aplicadas na amortização do crédito da habitação própria e permanente aplica-se "às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024", pelo que "não abrange as transmissões realizadas em 2025, independentemente da data em que ocorra o respetivo contrato-promessa".

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