Fisco não dá isenção automática de IRS a quem arrendou casas ao Estado
IHRU diz que para proprietários beneficiarem da isenção não podem apresentar a declaração de IRS de forma automática.
A isenção de IRS é um dos principais chamarizes para a adesão ao Programa Arrendar para Subarrendar, ao abrigo do qual os privados arrendam imóveis ao Estado para que este os subarrende a preço acessível, mas os proprietários estão a descobrir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) trata aquele rendimento como tributável e não dá isenção automática, avança, esta sexta-feira, o Diário de Notícias (DN).
O jornal cita o caso de um proprietário de um T3 em Cascais - que aderiu ao programa, arrendando a casa ao Estado, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), por 1.200 euros - que, ao fazer uma simulação do IRS, descobriu que "a quantia paga pelo IHRU [14.400 euros, já que o contrato estabelece um pagamento único anual] aparece como não estando isenta". "O sistema englobou os rendimentos [as rendas mais o produto do trabalho] e o resultado é que tenho, por ter recebido o valor de um ano de rendas no ato de assinatura do contrato, mais de 3800 euros para pagar", relata.
A resposta do IHRU, que recebeu, assinada pela Direção de Gestão Financeira/Departamento de Contabilidade, segundo o DN, explica que o proprietário com direito a esta isenção não pode apresentar a declaração de IRS de forma automática.
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