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IRS: tributação conjunta ou separada? Escolha será sempre possível

A tributação em separado dos casais no IRS continua a ser a regra. Contudo, na declaração que terão de entregar este ano os contribuintes poderão fazer a opção pela tributação conjunta a todo o tempo, mesmo que não cumpram as datas legais de entrega da declaração.

Bruno Simão/Negócios
31 de Março de 2017 às 00:01
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A tributação em separado dos casais no IRS continua a ser a regra, mas este ano os contribuintes poderão fazer a opção pela tributação conjunta a todo o tempo, mesmo que não cumpram as datas legais de entrega da declaração. Trata-se de uma novidade que deriva de uma alteração inserida no Orçamento do Estado para 2017. Aí se eliminou a regra que existia anteriormente e segundo a qual quem entregasse fora do prazo seria sempre tributado pela tributação separada, que passou a ser a regra depois da entrada em vigor da reforma do IRS, em 2015.

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