Trabalhadores em lay-off vão pagar IRS
Os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS, apurou o Negócios junto de fonte da Autoridade Tributária. Para cálculo deste rendimento, serão consideradas prestações ou subsídios regulares, bem como remunerações variáveis. Subsídio de almoço suscita dúvidas.
- Partilhar artigo
- ...
Os trabalhadores que forem colocados em lay-off - que o Governo admite que cheguem a um milhão - vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam (cerca de dois terços do salário bruto), seja em relação à parte suportada pela Segurança Social, seja em relação à parte assegurada pelo empregador. É esse o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo apurou o Negócios e que vem contrariar algumas informações que antes circulavam. Tal como sempre acontece no IRS, o imposto será retido pela empresa de acordo com as tabelas de retenção na fonte, que poupam os rendimentos mais baixos.
Mais lidas