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Trabalhadores em lay-off vão pagar IRS

Os rendimentos pagos em situação de lay-off estarão sujeitos a IRS, apurou o Negócios junto de fonte da Autoridade Tributária. Para cálculo deste rendimento, serão consideradas prestações ou subsídios regulares, bem como remunerações variáveis. Subsídio de almoço suscita dúvidas.

Pedro Siza Vieira
Pedro Siza Vieira Mário Cruz/Lusa
29 de Março de 2020 às 23:30
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Os trabalhadores que forem colocados em lay-off - que o Governo admite que cheguem a um milhão - vão ter de pagar IRS sobre o rendimento que recebam (cerca de dois terços do salário bruto), seja em relação à parte suportada pela Segurança Social, seja em relação à parte assegurada pelo empregador. É esse o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo apurou o Negócios e que vem contrariar algumas informações que antes circulavam. Tal como sempre acontece no IRS, o imposto será retido pela empresa de acordo com as tabelas de retenção na fonte, que poupam os rendimentos mais baixos.

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