pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

IVA nos 23% para menus com vinho e refrigerantes

O Fisco entende que a alteração à Lei introduzida com o Orçamento do Estado implica que as refeições vendidas em menus, “buffets” ou eventos com alimentação incluída passem a suportar uma taxa única de IVA de 23% sempre que entre as bebidas servidas constarem refrigerantes ou álcool, que estão fora da taxa de 13% da restauração.

restauracao esplanada restaurante hotelaria turismo
restauracao esplanada restaurante hotelaria turismo Pedro Nunes/Reuters
15 de Janeiro de 2024 às 23:30
  • Partilhar artigo
  • ...

Sempre que os restaurantes forneçam refeições com tudo incluído, isto é, em que seja fixado um preço global único que inclua o serviço de alimentação e bebidas sujeitas à taxa normal de IVA, de 23%, então “ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio