A partir de abril, escrituras e divórcios podem realizar-se à distância. Nova lei fica à experiência dois anos
Diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Em 2024, a medida será reavaliada.
O decreto-lei do Governo que permite a realização de atos autênticos à distância, por videoconferência, vai entrar em vigor a 4 de abril. O diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e vai ficar à experiência durante dois anos, depois dos quais deverá ser objeto de reavaliado pelo Executivo. "O presente decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos", lê-se no documento. A intenção inicial do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas o Presidente da República, que já em fase anterior do processo legislativo tinha levantado dúvidas, só promulgou o diploma no dia 23 deste mês. Com esta alteração, é criado um "regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência", sem prescindir, no entanto, da "observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade". A medida vai aplicar-se a atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, bem como a processos de separação ou divórcio "por mútuo consentimento" ou as habilitações de herdeiros "com ou sem registo". Já os testamentos e atos relativos a hipotecas continuam a ter de realizar-se presencialmente. Os atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
"O presente decreto-lei entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e vigora durante dois anos", lê-se no documento. A intenção inicial do Governo era que a medida entrasse em vigor a 15 de novembro, mas o Presidente da República, que já em fase anterior do processo legislativo tinha levantado dúvidas, só promulgou o diploma no dia 23 deste mês.
Com esta alteração, é criado um "regime inovador e temporário que possibilita a realização de atos através de videoconferência", sem prescindir, no entanto, da "observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos e oferecendo idênticas garantias de segurança e autenticidade".
A medida vai aplicar-se a atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, bem como a processos de separação ou divórcio "por mútuo consentimento" ou as habilitações de herdeiros "com ou sem registo". Já os testamentos e atos relativos a hipotecas continuam a ter de realizar-se presencialmente.
Os atos serão realizados através de uma plataforma informática, criada pelo Ministério da Justiça, que garantirá a necessária segurança do ponto de vista tecnológico. Por aí será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência. O acesso obrigará à autenticação do utilizador, através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.
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