As regras da realização de atos por videoconferência
Todo o processo será efetuado através de uma plataforma informática gerida pelo Ministério da Justiça e os intervenientes terão de se autenticar, sendo previamente verificada a sua identidade. Há alguns atos que estão excluídos à partida, caso dos testamentos.
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Que atos que podem ser realizados? São os chamados “atos autênticos”, atestados por um profissional, seja um conservador, notário, advogado ou solicitador ou agente consular. Estão abrangidas as compras e vendas de imóveis, usufrutos ou servidões; as constituições de propriedade horizontal; os contratos-promessa de compra e venda; ou ainda as hipotecas. Testamentos e os atos com eles relacionados estão excluídos. E no caso dos divórcios? Nos casos de atos realizados nas conservatórias de registos, poderão ser feitas, por videoconferência, as habilitações de herdeiros e os processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento. Estão ainda na lista os procedimentos especiais de transmissão, oneração e registo imediato de prédios, o chamado “Casa Pronta”. Como funciona a plataforma informática? As videoconferências são feitas através da plataforma informática criada pela Justiça. Os intervenientes, a partir das suas casas ou onde se encontrem, poderão ou não fazer-se acompanhar por advogado ou solicitador, podendo estes estar em modo presencial ou à distância. Os atos são sempre gravados, mediante consentimento das partes. No fim, é usada uma assinatura eletrónica qualificada. O que permite a plataforma? Além do agendamento e realização das videoconferências, podem ser submetidos documentos, prestar consentimento, aceder aos documentos lavrados ou consultar pagamentos de emolumentos. Como se autenticam os utilizadores? Através do cartão de cidadão, Chave Móvel Digital ou certificado profissional respetivo. Os intervenientes têm de dar o seu consentimento prévio para a recolha dos elementos do cartão de cidadão, declaram que conhecem as condições e que aceitam a gravação. Há outros meios para verificar a identidade? Serão colocadas questões relacionadas com os dados do cartão de cidadão (morada, local de nascimento, etc.) e haverá um sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas em tempo real, com a imagem facial do Cartão de Cidadão. Tem também de ser verificada a vontade dos intervenientes. O ato pode ser interrompido? Sim, se algum dos intervenientes, durante o processo, desativar a captação de imagem ou o som. Nesse caso, ou se não houver condições técnicas, o processo não poderá ser concluído. Correndo tudo dentro da lei, a leitura, explicação e assinatura dos documentos deve realizar-se no mesmo dia, senão o ato será nulo. Os profissionais podem recusar o ato? Os conservadores, notários, advogados ou solicitadores poderão recusar a pratica do ato à distância se tiverem dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade ou capacidade de decisão ou, ainda, dúvidas sobre os documentos apresentados.
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