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Morada única digital disponível até ao final do ano

O diploma que cria a morada única digital foi publicado em Diário da República, mas ainda precisa de regulamentação de cada um dos ministérios. O sistema informático é disponibilizado até ao fim do ano.

maria manuel leitão marques ministra modernização presidência graça fonseca secretária estado
maria manuel leitão marques ministra modernização presidência graça fonseca secretária estado Pedro Elias
01 de Agosto de 2017 às 10:44

A criação da morada única digital e do serviço único de notificações electrónicas, que vem possibilitar a cidadãos empresas usarem um único endereço de email para receberem comunicações e notificações dos vários serviços do Estado, foi publicada esta terça-feira, 1 de Agosto, em Diário da República. A previsão é que, até ao final do ano, o novo sistema informático esteja a funcionar. 

Anunciado pelo Governo ainda em 2016, o novo sistema é facultativo para cidadãos e empresas. Quem já tem caixa postal electrónica, através da Via CTT, poderá migrar para o novo sistema de morada única digital, explicou há meses a secretária de Estado da Modernização Administrativa (na foto) ao Negócios.

A ideia é que os aderentes passem a receber no seu email uma nota de liquidação de um imposto e ficar imediatamente a saber quanto tem a receber ou a pagar e, neste caso, a indicação de como o fazer. Este sistema será mais directo do que a Via CTT, onde apenas se recebe um link para a notificação.

A gestão da correspondência electrónica será feita através de uma plataforma informática, que, segundo o decreto-lei agora publicado, estará disponível até ao final do ano. 

Espera-se que, com esta medida, as receitas dos CTT se ressintam, embora os montantes dependam de várias variáveis. 

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