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Pedro Siza Vieira: Prazo de insolvência pessoal “cai de 5 para 2 anos e meio”

Governo quer dar “segunda oportunidade” às pessoas singulares, como empresários em nome individual. Medida retira proteção aos credores e ministro pede maior “responsabilidade” na concessão de crédito.

08 de Outubro de 2021 às 07:00
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O Governo prepara-se para apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que visa alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Uma das medidas previstas é a redução do prazo de exoneração do passivo restante, de cinco anos para 30 meses, o que permitirá que as pessoas singulares que declarem insolvência fiquem menos tempo sujeitas à obrigação de afetar os rendimentos ao pagamento de dívidas. Por outro lado, os credores ficam menos protegidos. “São as regras do jogo” e, por isso, os credores terão de ter “maior atenção” ao conceder crédito, diz Pedro Siza Vieira.

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