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Constitucional impede candidatura de Isaltino Morais com duas declarações de voto

O facto do antigo autarca estar preso pode interferir na liberdade de escolha dos eleitores, pelo que o Tribunal Constitucional confirmou a decisão que impede Isaltino Morais de se candidatar à Assembleia Municipal de Oeiras. Não foi, no entanto, uma decisão unânime.

Pedro Elias/Negócios
13 de Setembro de 2013 às 13:15

Isaltino Morais não se pode candidatar à assembleia municipal de Oeiras. A decisão foi tomada esta quinta-feira, 12 de Setembro, pelo Tribunal Constitucional e conhecida esta sexta-feira. Houve duas declarações de voto, que divergiram da decisão.

“A situação de reclusão, por tudo o que implica em termos de limitação de liberdade pessoal, em especial de comunicação e de deslocação, não se mostra praticamente compatível com a apresentação de candidatura a membro de uma assembleia municipal”, enuncia o acórdão n.º550/2013 do Tribunal Constitucional, assinada pelo relator Pedro Machete.

Isaltino Morais, antigo presidente da Câmara Municipal de Oeiras como independente e pelo PSD, candidatava-se, nas próximas eleições autárquicas de 29 de Setembro, à Assembleia Municipal da mesma edilidade.

O facto de ter sido detido, em Abril, para cumprir dois anos de prisão pela prática de crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais faz com que, para o Tribunal Constitucional, não se possa candidatar enquanto cabeça-de-lista à Assembleia Municipal pelo movimento “Isaltino, Oeiras Mais à Frente”. Para a câmara, candidata-se, pelo mesmo movimento, Paulo Vistas, vice de Isaltino quando estava na liderança do município.

A prisão efectiva a que o antigo autarca está condenado define a sua inelegibilidade, já que não se afigura, “de acordo com a certidão de liquidação de pena e respectivo despacho de homologação, que a liberdade venha a ser decretada até à data de eleição e data da respectiva tomada de posse”. Esta é uma inelegibilidade “material” não estando escrita na lei.

“Tal circunstância é susceptível de induzir os cidadãos em erro na escolha do representante, afectando seriamente aquilo que a figura das inelegibilidades visa salvaguardar: a liberdade de escolha dos eleitores”, lê-se na fundamentação do acórdão do Constitucional, que responde ao recurso interposto pelo grupo de cidadãos eleitores “Isaltino, Oeiras Mais à Frente”.

Tendo em conta a reclusão, a candidatura de Isaltino, adianta o acórdão, “nunca poderia ter sentido e alcance idêntico ao dos candidatos que não sofressem tais candidaturas”.

Corrida nos tribunais desde Agosto

 

O acórdão de 12 de Setembro é proferido para responder a um recurso sobre uma decisão inicial do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras que, a 13 de Agosto, julgou Isaltino Morais como inelegível como primeiro candidato do movimento à Assembleia Municipal. A decisão era relativa a uma impugnação levada a cabo pelo Partido Social Democrata, cujo candidato ao município é Moita Flores.

O mandatário do movimento de Isaltino recorreu mas, a 19 de Agosto, o Tribunal de Oeiras voltou a considerar o político como “inelegível” para as próximas eleições. Não satisfeito com a decisão, o movimento independente dirigiu-se ao Tribunal Constitucional, que tomou a decisão de negar “provimento ao recurso”, ou seja, de confirmar a decisão que considera Isaltino Morais como inelegível para se candidatar à Assembleia Municipal.

Declarações de voto

No acórdão n.º 550/2013, há duas declarações de voto à decisão do Tribunal Constitucional relativo ao antigo presidente do município de Oeiras. A conselheira Maria José Rangel de Mesquita diverge da decisão porque não existe nenhuma explicitação na lei que indique que um recluso não pode usufruir do direito de sufrágio passivo (direito de ser votado).

“Na circunstância de inexistir tal explicitação expressa, há que dar prevalência, nesta fase do procedimento eleitoral, ao direito de participação política em causa mesmo considerando que tal direito, por razões de impossibilidade objectiva, não possa ser exercido na sua plenitude face aos demais titulares de idêntico direito”, assinala a conselheira, numa nota anexada à decisão.

É no mesmo sentido que assina o conselheiro João Cura Mariano, que também faz uma declaração de voto para explicar porque divergiu da “solução ao recurso interposto da decisão que não admitiu a candidatura de Isaltino Afonso de Morais”. “Não tendo o legislador determinado a perda de capacidade eleitoral passiva para aqueles que se encontram em cumprimento de pena de prisão, não podem os órgãos de administração eleitoral concluir pela ilegibilidade dos reclusos, pelo que revogaria a decisão recorrida”.

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