Não vai estar na sua zona de recenseamento a 4 de Outubro? Pode votar antes
Se estiver fora da sua área de recenseamento no dia das eleições por motivos de trabalho ou de estudo, ou se estiver internado ou preso, pode exercer o seu direito de voto de forma antecipada. Saiba como e tenha atenção às datas.
Nem todas as pessoas vivem e residem no local onde estão recenseadas. Muitos portugueses mudaram de residência, trabalham ou estudam em locais completamente diferentes daqueles em que se recensearam e não actualizaram a sua morada. Há também os que estão no estrangeiro, encontram-se detidos ou, ainda, internados por razões de saúde. A pensar nestas situações, a legislação prevê que se possa votar antecipadamente, de forma a que a distância não impeça o exercício do direito de voto.
Caso se encontre em território nacional, o voto antecipado é sempre feito junto do presidente da câmara da zona em que estiver recenseado ou da zona em que esteja a residir (conforme os casos). Se estiver deslocado no estrangeiro, terá de se deslocar à embaixada ou consulado para o fazer.
Na maioria dos casos, só tem até 14 de Setembro (próxima segunda-feira) para pedir para votar antecipadamente!
Por motivos profissionais
Caso vá trabalhar no dia 4 de Outubro, e não possa deslocar-se à assembleia de voto, por por exemplo estar a residir e a trabalhar nesse dia, por exemplo, em Lisboa mas recenseado em Carrazeda de Ansiães, pode votar cerca de uma semana antes das eleições. Para isso terá de pedir à sua entidade patronal uma declaração que comprove que vai estar a trabalhar e por isso impedido de votar no dia das eleições.
Munido dessa declaração, terá de se deslocar, entre 24 e 29 de Setembro, ao presidente da câmara da área em que estiver recenseado. Tem de indicar o seu nome, número de eleitor e identificar-se. Depois, vota e entregam-lhe um recibo.
Estudantes
Se estiver a estudar num distrito diferente daquele em que se recenseou, terá de pedir ao presidente da câmara da zona em que se recenseou, através deste requerimento, a documentação para votar. O pedido pode ser feito por e-mail ou por carta. Tem de enviar uma fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de eleitor (ou imprima o seu número de eleitor no site do MAI). É preciso ainda ter uma declaração da sua escola ou universidade que ateste que estuda lá. Atenção: tem que fazer o pedido até 14 de Setembro esta segunda-feira.
O presidente da câmara da sua terra tem de lhe enviar, até 17 de Setembro, a documentação para votar, e devolve-lhe também as fotocópias. Este material é-lhe enviado por carta registada com aviso de recepção.
Finalmente, entre 21 e 24 de Setembro, poderá votar junto do presidente da câmara onde se localiza o seu estabelecimento de ensino. À partida será o presidente (ou vereador) que vai ter consigo à sua escola ou universidade. Mas é aconselhável que contacte, entre 17 e 21 de Setembro, a autarquia da zona em que estuda para se informar sobre qual será a melhor forma de votar.
Doentes internados
Os moldes e prazos são os mesmos dos que estão definidos para os estudantes. Tem de pedir ao presidente da câmara em que estiver recenseado, até 14 de Setembro, para lhe enviar a documentação para votar, usando para isso este requerimento. O pedido pode seguir por e-mail ou carta e tem de enviar fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de eleitor (ou imprima o seu número de eleitor no site do MAI). Tem ainda de enviar um documento que confirme que está impedido de votar passado pelo médico e confirmado pela direcção do hospital.
O presidente da câmara envia-lhe o material necessário para votar até 17 de Setembro, por correio registado com aviso de recepção, e devolve-lhe as fotocópias. Depois, entre 21 e 24 de Setembro, o autarca da zona em que estiver internado passa pelo seu hospital para recolher o seu voto.
Deslocados no estrangeiro
Está recenseado em Portugal mas encontra-se a trabalhar fora do país no dia 4 de Outubro? Então terá que se deslocar à embaixada ou consulado do país em que se encontrar. Terá de o fazer entre os dias 22 e 24 de Setembro. Mesmo que não esteja a trabalhar, poderá ser autorizado a votar, caso esteja a estudar em Erasmus, por exemplo, ou seja investigador ou bolseiro numa universidade estrangeira.
Conheça aqui as situações que estão previstas e clique aqui para saber onde tem de ir votar antecipadamente, conforme o país em que se encontre.
As férias não configuram uma situação que permita o voto antecipado.
Tem que indicar o seu nome, número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo de que está impedido de se deslocar à sua zona de recenseamento a 4 de Outubro. Em seguida, vota e é-lhe entregue um recibo.
Os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro e estão recenseados nos círculos da emigração votam, nestas eleições, por correspondência (por esta altura, aliás, já devem ter recebido o boletim, devendo devolvê-lo, igualmente pelo correio, até ao dia 4 de Outubro).
Cidadãos presos
Os moldes são praticamente iguais aos dos estudantes e doentes internados: se estiver preso mas não estiver privado de direitos políticos, é necessário enviar este requerimento, até 14 de Setembro, ao presidente da câmara da zona em que estiver recenseado a pedir para ele lhe enviar a documentação para votar. O pedido pode seguir por e-mail ou carta e tem de enviar fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de eleitor (ou imprima o seu número de eleitor no site do MAI). Tem ainda de enviar um documento que confirme que está impedido de votar passado pelo director do estabelecimento prisional.
O presidente da câmara envia-lhe o material necessário para votar até 17 de Setembro, por correio registado com aviso de recepção, e devolve-lhe as fotocópias. Depois, entre 21 e 24 de Setembro, o autarca da zona em que estiver detido passa pelo seu estabelecimento prisional para recolher o seu voto.