Diploma que atualiza pensões em julho já foi publicado
As reformas e pensões pagas em julho virão já com o aumento intercalar de 3,57% anunciado pelo Governo, que se aplica sobre o valor que as pessoas recebiam em dezembro (e não em janeiro). Aos aposentados, reformados, e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) será pago igualmente o 14º mês, equivalente ao subsídio de férias para os trabalhadores no ativo, este "de montante igual à pensão que perceberem no mês anterior", ou seja, sem o aumento.
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A portaria que procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e estabelece que do aumento - que será transversal a todas as pensões até aos 5765,16 euros - não poderão resultar valores de atualização inferiores a 9,93 euros para pensões até aos 960,86; de 34,30 euros para pensões entre os 960,86 e os 2882,58 euros; e de 102,91 para as pensões entre 2882,58 e 5765,16 euros.
Os valors agora fixados para as pensões mínimas (que são atualizadas em 3,57% mas face a dezembro) não serão aplicados às pensões antecipadas atribuídas ao abrigo do regime de flexibilização da idade de pensão por velhice, refere o diploma.
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Contas feitas, aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral será garantido um valor mínimo de pensão de 301,41 euros. Para carreiras contributivas acima dos 31 anos, o valor sobe para os 436,11 euros.
Já em relação aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, o valor mínimo garantido será de 281,62 euros (para tempo de serviço entre 5 e 12 anos) e de 465,35 euros, para quem tenha contabilizado mais de 30 anos.
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As pensões de sobrevivência e preço de sangue iniciadas até 1 de janeiro deste ano também serão abrangidas pelo aumento intercalar, com valores mínimos entre os 17,16 euros e os 51,46 euros.
Este aumento intercalar, recorde-se, destina-se a integrar no valor da reforma a "meia pensão" paga no passado mês de outubro, depois de no ano passado ter sido suspensa a fórmula de atualização de pensões que dava aumentos superiores a 8% para a maioria dos pensionistas, sendo que, em vez disso, os aumentos máximos foram de 4,83%. A meia pensão não tinha sido integrado na pensão, pelo que havia o risco de perda deste valor de 2024 em diante, o que não acontecerá agora, com a introdução deste aumento intercalar em julho. Tal como o decreto-lei tinha já revelado, o valor dos subsídios acabará no entanto por ser menor do que seria se tudo tivesse sido feito no início do ano.
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