Governo vai discutir fiscalização de “abusos” nos apoios sociais com o Chega
O Governo nega que se tenha comprometido a "proibir" no futuro a atribuição de apoios sociais a imigrantes, mas acrescenta que se mostrou disponível para discutir com os restantes partidos como “fiscalizar e combater melhor” eventuais "abusos no uso de apoios sociais”.
O ministro da Presidência, Leitão Amaro, respondia a uma jornalista que queria saber se nas negociações para a aprovação da lei de estrangeiros o Governo se tinha comprometido a dar alguma contrapartida ao Chega num momento posterior.
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“Não foi permitida, admitida, considerada a possibilidade de agora ou mais tarde proibir o acesso a apoios sociais de pessoas estrangeiras que aqui estejam”, disse o ministro, considerando que a proposta do Chega, que queria barrar apoios a estrangeiros sem cinco anos de contribuições, seria inconstitucional.
“O que disse o líder parlamentar do PSD, diferente dessa afirmação que citou, é que este Governo esteve, está e estará empenhado em fiscalizar e combater abusos no uso de apoios sociais que eventualmente existam”, acrescentou Leitão Amaro, na conferência de imprensa posterior ao Conselho de Ministros.
As declarações de Leitão Amaro não batem certo com as de André Ventura, que esta sexta-feira disse em Albufeira, que o Governo se comprometeu a limitar no futuro os apoios sociais especificamente no caso de imigrantes.
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“Houve o compromisso futuro de que vamos lutar contra os abusos de apoios sociais em relação a imigrantes. Isso está no diploma e também ficou como compromisso para o futuro”, disse o líder do Chega, citado pela agência Lusa.
A garantia já tinha sido referida pelos deputados do partido de André Ventura no debate de terça-feira, na altura em que propôs uma alteração à lei que impedisse que os estrangeiros tivessem acesso a apoios sociais antes de completarem cinco anos de contribuições.
“Saudamos o Governo por termos conseguido apertar algumas das normas previstas inicialmente e por reconhecer que há abusos na atribuição de apoios sociais que têm de ser combatidos”, afirmava a deputada do Chega Cristina Rodrigues, antes da votação.
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Em Portugal, os apoios sociais não contributivos, financiados por impostos, e geralmente destinados a famílias de baixos rendimentos, não exigem um prazo mínimo de descontos. Estão neste grupo prestações como o RSI, abono de família ou subsidio social de desemprego.
Os apoios sociais contributivos, financiados portanto pelas contribuições de trabalhadores e empresas, exigem um período de descontos - o chamado "prazo de garantia" que é naturalmente igual para todos os cidadãos.
Estão neste segundo grupo o subsídio de desemprego, de doença ou as pensões. No caso do subsídio de desemprego, por exemplo, é necessário um ano de descontos (360 dias nos dois anos anteriores ao desemprego).
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