Há pessoas em isolamento profilático que ficam sem subsídio

Provedora de Justiça que diz que há pessoas que ficam sem qualquer subsídio a partir do 15º dia, que aos independentes está a ser negado o apoio quando os filhos ficam isolados e que, noutros casos, há recibos verdes que estão na prática a pagar mais à Segurança Social do que o apoio que recebem.
Catarina Almeida Pereira 26 de Maio de 2021 às 18:06

São três problemas diferentes os que motivaram "cerca de uma centena de queixas" à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral (na foto).

Por um lado, o facto de existirem pessoas em isolamento profilático decretado pelas autoridades de saúde, por razões de saúde pública, que deixam de receber o subsídio por isolamento a partir do 15º dia, ou que recebem um subsídio mais baixo, uma vez que a interpretação que os centros distritais da Segurança Social fazem da lei não é uniforme, revela esta quarta-feira a Provedora em comunicado.

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"Veja-se que estão em causa trabalhadores que foram proibidos de prestar o seu trabalho por determinação de uma autoridade pública – com consequências penais em caso de incumprimento – e que veem recair sobre si próprios, em exclusivo, as consequências dessa imposição" lê-se na recomendação dirigida ao secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

"Por um lado, a perda da remuneração porque a entidade empregadora deixa de pagar o salário e a Segurança Social não paga qualquer subsídio, ficando o trabalhador totalmente desprovido de qualquer fonte de rendimento; por outro lado, a sua carreira contributiva fica interrompida por falta de qualquer registo remuneratório, mesmo que por equivalência", explica a carta assinada pelo Provedor-adjunto.

Uma segunda questão está relacionada com o facto de ser negado a independentes o subsídio para assistência a filho e a neto, quando estes estejam em isolamento profilático.

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Na mesma carta, o Provedor-adjunto alerta ainda para a "situação dramática" em que se encontram trabalhadores independentes que beneficiaram do apoio do ano passado para pessoas em desproteção social e que se veem agora confrontados com dívidas à Segurança Social superiores aos apoios que recebem.

O problema é que o apoio, que poderia durar seis meses mas que só foi disponibilizado em outubro, exigiu contribuições durante até 30 meses.

"Em grande parte das queixas dirigidas à Provedora de Justiça, os trabalhadores independentes contestam o facto de estarem a beneficiar do valor mínimo do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, de apenas 50 euros ou de valores pouco superiores, e de terem de cumprir a obrigação mensal de pagar o referido valor de contribuições de 65,75 euros".

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É que, quando o apoio foi atribuído, havia a expectativa de retoma no início do ano, porque não se esperava o novo confinamento.

"Trata-se de uma realidade, em muitos casos, dramática e o endividamento destes trabalhadores poderá vir a comprometer o seu futuro profissional e pessoal, assim como a sua carreira contributiva", diz o Provedor-adjunto.

 

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