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É oficial: valor mínimo do subsídio de desemprego sobe para 509 euros a 1 de janeiro

Medida tinha sido aprovada em Conselho de Ministros e foi esta quinta-feira publicada em Diário da República. Governo torna, assim, permanente forma de calcular o valor mínimo do subsídio de desemprego. Ao longo do último ano, abrangeu cerca de 175 mil pessoas.

ana mendes godinho
ana mendes godinho António Pedro Santos
16 de Dezembro de 2021 às 11:59

O valor mínimo para o subsídio de desemprego vai mesmo aumentar para os 509 euros, a partir de 1 de janeiro de 2022. Após ter sido aprovada na reunião do Conselho de Ministros da semana passada, a medida foi esta quinta-feira publicada em Diário da República e irá abranger todos os desempregados que recebiam o salário mínimo.

No decreto-lei agora publicado, o Governo determina que o montante mensal do subsídio de desemprego será "majorado de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 IAS [Indexante dos Apoios Sociais]". Ou seja, como o IAS irá aumentar para 443,2 euros em 2022, o subsídio de desemprego mínimo será de 509,68 euros.

Este montante será atribuído a todos os desempregados cujas "remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida".

Na prática, o Governo torna, assim, permanente forma de calcular o valor mínimo do subsídio de desemprego que foi implementada, de forma temporária, durante a pandemia. Ou seja, o subsídio de desemprego mínimo passa, com esta medida, a ser "calculado em percentagem do valor do indexante dos apoios sociais".

A medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que acabou por ser chumbada. Considerando que a medida em causa "não podia esperar", a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, decidiu avançar na mesma com este "reforço da proteção social na eventualidade de desemprego".

Segundo a ministra Ana Mendes Godinho, a medida "abrangeu, ao longo do último ano, cerca de 175 mil pessoas".

A juntar a isso, o decreto-lei torna também definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% quando ambos os pais estão em situação de desemprego e também para as famílias monoparentais.

Este montante será atribuído a todos os desempregados cujas "remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor da remuneração mínima mensal garantida".

Na prática, o Governo torna, assim, permanente forma de calcular o valor mínimo do subsídio de desemprego que foi implementada, de forma temporária, durante a pandemia. Ou seja, o subsídio de desemprego mínimo passa, com esta medida, a ser "calculado em percentagem do valor do indexante dos apoios sociais".

A medida estava prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2022, que acabou por ser chumbada. Considerando que a medida em causa "não podia esperar", a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, decidiu avançar na mesma com este "reforço da proteção social na eventualidade de desemprego".

Segundo a ministra Ana Mendes Godinho, a medida "abrangeu, ao longo do último ano, cerca de 175 mil pessoas".

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