Novo Executivo quer criar “incentivo ao trabalho” e impor “solidariedade” a quem recebe o RSI
Objetivo é redesenhar o atual sistema de apoios sociais e incentivar os beneficiários a participarem ativamente no mercado de trabalho. Já os beneficiários do RSI deverão passar a ter “obrigações de solidariedade”.
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O Governo pretende criar uma “Prestação de Incentivo ao Trabalho”, no âmbito de um redesenho do atual sistema de apoios sociais. O objetivo é permitir a acumulação de rendimentos do trabalho com apoios sociais e, assim, incentivar “a participação ativa no mercado de trabalho”.
Esta é uma das medidas para o trabalho e emprego constantes do Programa do Governo entregue este sábado no Parlamento e que será debatido na próxima semana. O documento espelha, em grande parte, o que constava já do programa eleitoral, mas com algumas novidades, sobretudo na área do trabalho e segurança social ou na administração pública e reforma do Estado.
A Prestação de Incentivo ao Trabalho “substituiria um conjunto alargado de apoios sociais, sem perdas para ninguém, por um suplemento remunerativo, acumulável com rendimentos do trabalho, RSI, pensão social, ou outros apoios sociais dirigidos a situações sociais limite”, concretiza o documento. Em suma, uma forma de atenuar “o empobrecimento dos trabalhadores empregados” e de incentivar “a sua participação ativa no mercado de trabalho”, tendo em conta a dimensão e composição do agregado familiar.
Esta medida surge num contexto, já anunciado, de conseguir aumentar o salário mínimo para os 1.100 euros até 2029 e criar condições para colocar o salário médio nos 2.000 euros até ao final desta década.
Ao nível da Segurança Social, o Executivo propõe-se rever o regime de atribuição e fiscalização do rendimento social de inserção (RSI). Sem detalhar como pretende fazer isso, o programa destaca a avaliação à “acumulação com outros apoios sociais” e a “introdução de obrigações de solidariedade”.
Fica por se saber que tipo de obrigações serão essas, sendo que atualmente a lei já exige aos utentes do RSI que tenham “a disponibilidade ativa para o emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, atividade socialmente útil, formação profissional ou outras formas de inserção que se revelem adequadas”.
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