Nova regra trava apoios a trabalhadores não declarados
Em caso de trabalho não declarado, passou a assumir-se que as empresas pagam três meses retroativos de contribuições, em vez de doze. Prazo é inferior ao exigido para acesso a subsídio de desemprego, de doença ou licença parental inicial. PS pediu apreciação parlamentar do diploma. Governo é ouvido esta quarta-feira.
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Quando é detetado um trabalhador não declarado à Segurança Social passou a presumir-se que, a não ser que haja prova em contrário, a relação de trabalho começou três meses antes, em vez dos doze que se assumiam até ao final do ano passado. Além de reduzir as contribuições a pagar pelas empresas incumpridoras, a regra que entrou em vigor em janeiro tem efeitos sobre a carreira contributiva do trabalhador, dificultando o acesso aos principais apoios contributivos.
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