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Requerimento para pedir apoio à família já está disponível

O Governo alargou o apoio que permite faltar ao trabalho para acompanhar os filhos a partir da próxima semana, mas apenas nos casos em que os pais sejam diretamente afetados, por exemplo pelo encerramento das creches Condições são explicadas pela Segurança Social.

teletrabalho pais com filhos trabalho à distância, remoto
teletrabalho pais com filhos trabalho à distância, remoto GettyImages
23 de Dezembro de 2021 às 14:04

A Segurança Social já disponibilizou a declaração que permitirá que os pais com filhos pequenos peçam o apoio extraordinário à família, que permite ter faltas justificadas com o pagamento de pelo menos uma parte do salário, nas próximas duas semanas.

O objetivo é assegurar um valor que paga, no mínimo, 66% da remuneração base (sem contar com outras componentes salariais) aos pais que por causa do encerramento das escolas tenham de prestar apoio à família.

As condições, que estão explicadas no site da Segurança Social, são diferentes consoante esteja em causa a próxima semana (durante a qual encerrarão essencialmente creches e ATL’s) ou a semana seguinte (durante a qual de uma não haverá aulas, que só são retomadas dia 10).

"Na próxima semana o apoio extraordinário à família só estará disponível para pais de filhos que frequentem estabelecimentos como creches, ensino pré-escolar, ATL’s, ou colégios que estivessem a planear manter a sua atividade aberta durante essa semana", explicou ao Negócios fonte oficial do Ministério do Trabalho.

O mesmo acontece com escolas do ensino básico que não sigam o calendário oficial do Ministério da Educação.

Como o Conselho de Ministros decidiu que estes estabelecimentos também terão afinal de suspender atividade na próxima semana, o apoio é estendido de 27 a 31 de dezembro apenas às famílias afetadas.

O apoio, que tem o limite mínimo equivalente ao salário mínimo em vigor e máximo equivalente a três salários mínimos, sobe de 66% para 100% da remuneração base quando haja partilha, considerando-se que a partilha existe quando for feita no mínimo dois dias, em linha com o que o Governo já tinha explicado ao Negócios.

Notícia atualizada às 16:44 com mais informação

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