Roaming mais barato na Europa a partir de Julho
Nas chamadas recebidas noutro país da União Europeia o preço pago não irá ultrapassar os 11 cêntimos por minuto.
“Trata-se da última de uma série de reduções de preços regulamentados nos termos do regulamento da UE relativo ao roaming, cuja vigência termina no final de Junho de 2012”, refere o comunicado.
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Já a 30 de Junho de 2010, a Comissão tinha publicado um relatório que impunha reduções dos preços do roaming, porém a imposição dessas reduções fez os preços baixarem apenas temporariamente.
“As regras impostas não solucionaram o problema subjacente da falta de concorrência nos serviços de roaming, tendo os preços permanecido obstinadamente próximos dos limites máximos retalhistas”, pode ler-se no comunicado.
Desta forma, tornou-se necessária uma nova intervenção regulamentar “que permita atingir de forma durável o objectivo definido (...) de tornar quase nula, em 2015, a diferença entre as tarifas de roaming e as nacionais.”
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Neelie Kroes, vice-presidente da Comissão Europeia, declara que “Estes novos tectos tarifários irão reduzir temporariamente os preços retalhistas da realização e recepção de chamadas vocais quando se estiver noutro país da UE, durante o próximo ano.”
“No entanto, temos de atacar os problemas do roaming na sua raiz com uma estratégia estrutural de longa duração. Nesse sentido, a Comissão apresentará muito em breve novas propostas globais de soluções de longo prazo para o problema de base da falta de concorrência nos mercados do roaming”, conclui.
Os preços máximos retalhistas (sem IVA) das chamadas em roaming irão baixar durante o período de 1 de Julho de 2011 a 30 de Junho de 2012.
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“Passarão dos actuais 39 cents para 35 cents por minuto nas chamadas efectuadas e de 15 cents para 11 cents por minuto nas chamadas recebidas”, revela o comunicado da Comissão Europeia.
Já os preços máximos das tarifas grossistas de dados em roaming (tarifas praticadas entre operadoras), irão descer a partir de 1 de Julho de 80 cêntimos para 50 cêntimos por megabyte.
“Os consumidores e os profissionais em viagem continuarão a estar protegidos contra as facturas de valor inesperado resultantes do telecarregamento de dados em redes móveis, dado que as facturas mensais respeitantes ao telecarregamento de dados estão limitadas a 50 euros, a menos que o cliente aceite explicitamente outras condições.”
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