Venda da Efacec a alemães da Mutares dispensa notificação à Concorrência
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou "uma decisão de inaplicabilidade" relativamente à compra da Efacec pela Mutares, "uma vez que a operação projetada não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia".
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A deliberação da AdC, adotada esta quarta-feira, surge depois de ter recebido, a 7 de julho, "a notificação de uma "operação de concentração" relativa à aquisição, pela Mutares, do "controlo exclusivo" da Efacec.
A proposta da Mutares foi a escolhida para ficar com os 71,73% do capital da empresa na posse do Estado.
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No início de julho, o ministro da Economia, António Costa e Silva, avançou que a conclusão da venda da Efacec ao fundo alemão devia ser concluída até ao final desse mês, escusando-se, porém, a revelar mais detalhes do negócio.
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