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Governo altera lei para evitar abusos nos descontos no comércio

Dois anos depois da entrada em vigor, a lei que regula as práticas restritivas no comércio foi modificada. Um dos aspectos é o de deixar claro que os medicamentos, por serem regulados, não são incluídos.

Correio da Manhã
09 de Outubro de 2015 às 20:17

Imagine que se encontra num estabelecimento de uma cadeia de supermercados. Compra um produto e recebe um desconto em cartão. Compra o mesmo bem 20 dias depois no mesmo estabelecimento. O preço é baixo e representa uma venda com prejuízo. Contudo, o prejuízo não é percebido porque o desconto vai ser diluído nas contas de toda a cadeia de supermercados.

Esta é uma situação que poderia acontecer até aqui, razão pela qual o Governo introduziu alterações na lei das práticas restritivas individuais do comércio, aplicada pela primeira vez em Dezembro de 2013. Dois anos depois, em Dezembro de 2015, entra em vigor o novo diploma que clarifica essa questão.

Antes da alteração, "facilmente se poderia diluir o efeito da venda com prejuízo num determinado estabelecimento pelos demais estabelecimentos da cadeia, defraudando a aplicação do regime em causa", explica ao Negócios o Ministério da Economia. A indicação dada pela legislação, após as alterações introduzidas, é a de que os descontos em cartão serão calculados com base num determinado estabelecimento e não em toda a cadeia.

Esta é uma das alterações inscritas pelo Decreto-Lei n.º 220/2015, publicado em Diário da República na quinta-feira, 8 de Outubro, que vem modificar o Decreto-Lei n.º 166/2013. As alterações foram introduzidas para impedir as manobras de fuga ao cumprimento que estavam a acontecer por parte das empresas do sector.

A Direcção-Geral das Actividades Económicas tinha a missão de acompanhar a aplicação da lei das práticas individuais restritivas do comércio e, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei, "identificou-se, desde logo, a necessidade de clarificar algumas das suas normas".

Um dos aspectos alterados é o de que deixa claro que os sectores reguladores por entidades independentes, caso da banca com o Banco de Portugal, ficam excluídos do âmbito de aplicação do diploma, mas também aqueles que são regulados por outras entidades, como o do medicamento, que é regulado pelo Infarmed, como explica fonte oficial do Ministério da Economia ao Negócios.

Por sua vez, as compras e vendas de bens e serviços vindos ou com destino de fora da União Europeia passam a ser visadas pelo diploma. "De facto, a norma em causa, que inicialmente fora incluída para não impedir os operadores portugueses de exercerem práticas negociais abusivas ou vendas com prejuízo relativamente a fornecedores estabelecidos em países terceiros, com os seus próprios regimes jurídicos, revelou-se uma forma hábil de defraudar a lei, e susceptível de prejudicar os fornecedores nacionais", explica ainda a mesma fonte.

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