Sporting: Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral rejeita "usurpação de poder"
De acordo com a CT da MAG, é "absolutamente inquestionável que a MAG se demitiu em bloco, mediante renúncia, conforme anúncio público do presidente daquele órgão estatutário em diversos órgãos de comunicação social".
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"Mal se compreende que o ex-presidente da MAG [Jaime Marta Soares] queira agora dar o dito por não dito, procurando sustentar a tese de que é verdade que a MAG se demitiu em bloco, mas ele não - como se o presidente da MAG não fizesse parte da Mesa", diz o comunicado, lembrando que, após a demissão, "passou a focar-se num único objectivo - a destituição/revogação de cada um dos membros do Conselho Directivo, com suposto fundamento em justa causa".
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O mesmo documento acrescenta que "a demissão dos membros da MAG, e bem assim do seu respectivo presidente, não carece de aceitação - produz efeitos logo que é conhecida (n.º 1 do artigo 39.º dos Estatutos do Sporting)".
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Para a CT da MAG, os estatutos são "omissos" em relação à substituição da MAG, pelo que se trata de uma "lacuna, isto é, um caso omisso juridicamente relevante", que "deve ser integrada através do recurso à analogia, nos termos do n.º 2 do artigo 10º do Código Civil".
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"Sendo o Conselho Directivo o único órgão estatutário no pleno exercício de funções (...), caberá a este, evidentemente, assegurar os actos de gestão que assegurem e salvaguardem o normal funcionamento do clube, nomeadamente ao nível da cooperação interorgânica, tudo na defesa dos superiores interesses do Sporting", pode ler-se ainda no comunicado.
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Desta forma, e de acordo com CT da MAG, "todos os actos praticados pelo Conselho Directivo do Sporting têm fundamento legal e Estatutário, incluindo a constituição da CT da MAG, sendo totalmente absurdo que se possa invocar usurpação de funções, seja do Conselho Directivo, seja da CT".
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O comunicado lembra ainda que "os sócios do Sporting têm inteira liberdade para, a todo tempo (hoje mesmo), nos termos dos estatutos, requerer uma AG com vista à revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo, por justa causa - a vontade dos sócios do Sporting é soberana".
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"A MAG que vier a ser eleita pelos sócios do Sporting (Julho de 2018) poderá, se assim entender, nos termos previstos nos estatutos, procurar a revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo com fundamento em justa causa", pode ler-se.
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A terminar, a CT da MAG deixa claro que "a pretensa convocatória de uma AG extraordinária do Sporting, para o dia 23 de Junho (...), assinada pelo ex-presidente da MAG, é um exercício de despudorada incompetência e ilegitimidade.
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O comunicado, assinado por Elsa Tiago Judas (na foto), Trindade Barros e Yassin Nadir Nobre Madatali, lembra que Jaime Marta Soares "já não se encontra em exercício de funções" e defende que a própria AG extraordinária se encontra "ferida na sua legalidade, ao não respeitar os requisitos e pressupostos estatutários e legalmente previstos para a sua convocação e realização".
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