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Farmacêuticos acusam Infarmed de dificultar venda de remédio contra Gripe A

O director-geral da Ordem dos Farmacêuticos, João Mendonça, acusa o Infarmed de estar a criar entraves burocráticos que dificultam a venda do Oseltamivir, medicamento indicado para o tratamento da gripe A.

17 de Julho de 2009 às 08:37

O director-geral da Ordem dos Farmacêuticos, João Mendonça, acusa o Infarmed de estar a criar entraves burocráticos que dificultam a venda do Oseltamivir, medicamento indicado para o tratamento da gripe A.

Segundo João Mendonça, a autoridade nacional do Medicamento e Produtos de Saúde está a fazer inspecções às farmácias a exigir cópias do receituário deste medicamento, quando não é obrigatório que as farmácias guardem cópias das receitas relativas a medicamentos não comparticipados, noticia a Lusa.

O Infarmed reage afirmando que inspecciona farmácias "no exercício das suas competências" e que, nessas inspecções, "verifica também a correcção da dispensa de medicamentos que foram sujeitos a receita médica".

De acordo com João Mendonça, "algumas farmácias têm-se queixado que o Infarmed tem feito algumas inspecções, no nosso entender até sem legitimidade, a perguntar pelas prescrições, que não tem de ser arquivadas, dos medicamentos dispensados à população".

Segundo o Infarmed, "independentemente de o medicamento ser ou não comparticipado, o farmacêutico tem por obrigação ficar na posse da receita, uma vez feita a dispensa dos medicamentos".

"Há aqui uma tentativa de criar entraves burocráticos ao normal funcionamento do mercado perante as regras que temos actualmente", defende, no entanto, João Mendonça.

Segundo o director-geral da Ordem dos Farmacêuticos, trata-se de uma situação "quase inspectiva punitiva" que cria "cargas administrativas desnecessárias ao estabelecimento de stocks de reservas por parte da população".

"O Infarmed está a criar regras artificiais de modo a tornar esta venda mais complexa", concluiu.

O Infarmed contrapõe afirmando que já tinha informado "as farmácias, em circular informativa, que deverão ficar na posse das receitas do medicamento Tamiflu", pelo que "apenas sublinhou aquilo que é já uma obrigação do farmacêutico".

A Autoridade Nacional do Medicamento defende ainda que, "no caso particular do Tamiflu, parece desadequada a constituição de 'reservas domésticas' deste medicamento por parte de população".

O Infarmed alerta que "o Tamiflu apenas deve ser tomado após receita médica e em condições muito específicas", senão "apenas se contribui para que algumas pessoas sofram reacções adversas desnecessárias e se promova o aparecimento de resistências do vírus da gripe ao medicamento", afirma.

O Infarmed relembra ainda que os farmacêuticos "não devem, em caso algum, dispensar o medicamento Tamiflu na ausência de receita médica válida".

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