Lei sobre rendas dos produtores de eletricidade aos municípios precisa de clarificação, diz APREN
Em causa está um parecer recente do conselho consultivo da PGR, enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que conclui que os municípios com centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma compensação anual.
A APREN desvaloriza o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que confirma o direito dos municípios a rendas anuais pela instalação de centrais elétricas, defendendo que "é preciso haver uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo".
"O parecer diz que é preciso haver uma clarificação em sede do parlamento ou do Governo deste enquadramento. É óbvio que não se pode simplesmente aplicar uma norma de 1983 a tecnologias como eólicas, solar ou hídricas de bombagem. Não faz sentido assumir que um enquadramento pensado para outra realidade se mantém válido sem adaptação", afirmou à Lusa o presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN), Pedro Amaral Jorge.
Em causa está um parecer recente do conselho consultivo da PGR, enviado à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), que conclui que os municípios com centros produtores de energia elétrica têm direito ao pagamento de uma compensação anual.
"Isto parece-nos mais uma tentativa da Associação Nacional de Municípios de procurar uma participação dos produtores de eletricidade no financiamento das autarquias", afirmou.
O responsável reiterou a disponibilidade para discutir o tema com os municípios, mas frisou que tal deve ser feito "em sede de rendimento e não de património, como na tentativa de aplicar o IMI às renováveis". Ainda assim, defendeu que estas questões devem ser analisadas caso a caso.
Segundo Pedro Amaral Jorge, não há enquadramento legal que sustente o pagamento obrigatório de rendas, "a menos que isso tenha sido acordado com os municípios, como acontece com os cerca de 5.000 megawatts de eólicas atualmente instalados".
O dirigente defendeu ainda que o decreto-lei em causa, de 1983, foi criado num contexto muito diferente, estando focado em centrais térmicas e hídricas e numa estrutura empresarial dominada pela EDP. "Não nos parece que aquilo possa ser extrapolado para fora desse universo", apontou.
Da leitura que a APREN fez do parecer, Pedro Amaral Jorge salientou que a própria PGR reconhece a necessidade de uma clarificação legislativa e "não determina que o decreto-lei de 83 seja automaticamente aplicável".
No parecer a que a agência Lusa teve acesso, o conselho consultivo da PGR sublinha que se mantém em vigência o decreto-lei n.º 424/83, de 6 de dezembro, que consagra o pagamento de uma renda anual aos municípios afetados por centros produtores de energia elétrica.
"O facto de um dos índices necessários para as fórmulas, constantes dos artigos 2.º e 3.º do decreto-lei n.º 424/83 ter deixado de ser publicado pela ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], não é suficiente para considerar verificada a caducidade deste diploma legal ou de qualquer seu preceito por apenas poder afligir o meio de quantificação do valor da renda e não o direito consignado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei", lê-se no extenso documento.
Segundo o parecer, o diploma legal continua em pleno vigor e assegura aos municípios onde estão instaladas centrais elétricas o direito a uma compensação anual, reconhecida como uma contrapartida pública pela utilização do território e pelos potenciais impactos ambientais e sociais causados pela produção de energia.
A PGR conclui assim que a legislação posterior do setor energético não veio revogar nem contrariar esse direito, recomendando ainda que o enquadramento jurídico seja atualizado, de forma a refletir a realidade atual do setor energético, incluindo novas formas de produção e exploração.
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