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Medidas extraordinárias para clientes de luz e gás em vigor até 30 de abril

Entre as medidas determinadas pelo regulador inclui-se também a dispensa do pagamento da potência contratada durante o período de interrupção do fornecimento e a proibição de os comercializadores cortarem a luz por falta de pagamento.

luz, eletricidade
luz, eletricidade Miguel Baltazar
12:51

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu esta segunda-feira que as medidas extraordinárias no setor energético aplicáveis aos clientes afetados pelo mau tempo, como o pagamento fracionado das faturas de luz e gás, vigoram até 30 de abril.

Entre as medidas determinadas pelo regulador inclui-se também a dispensa do pagamento da potência contratada durante o período de interrupção do fornecimento e a proibição de os comercializadores cortarem a luz por falta de pagamento.

Segundo uma nota emitida hoje pela ERSE, os prazos de impossibilidade de interrupção de fornecimento, que determinam que os operadores de rede ficam impedidos de efetuar, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de gás ou eletricidade, bem como redução de potência contratada, por facto imputável ao cliente, também decorrem até 30 de abril de 2026.

No que diz respeito ao fracionamento de valores de faturação, a ERSE clarificou que "os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida, gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026".

Na semana passada, a EDP esclareceu à Lusa que os clientes nas zonas afetadas pelas tempestades de janeiro e fevereiro que começaram a receber as faturas suspensas durante esse período podem pedir o fracionamento do pagamento.

Questionada pela Lusa relativamente ao facto de vários clientes estarem a receber faturas com o valor acumulado de mais de um mês, fonte oficial da EDP confirmou que, "nas últimas semanas, iniciou o processo de retoma da faturação aos clientes afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro, após ter suspendido esse envio durante as semanas de mau tempo, para que isso não fosse uma preocupação para as famílias e empresas".

Foram também criadas regras especiais relativas às variáveis de faturação de potência, no caso da eletricidade, ou de capacidade no gás natural, em termos mais favoráveis aos consumidores afetados pela calamidade, entre 28 de janeiro de 2026 e 31 de março de 2026, salientou a ERSE.

Os temporais que atingiram o território continental durante cerca de três semanas provocaram a destruição total ou parcial de milhares de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias, com prejuízos de milhares de milhões de euros.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas, tendo a situação de calamidade que abrangia os 68 concelhos mais afetados terminado a 15 de fevereiro.

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