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Os passos para a fusão

Tratando-se de uma fusão, o único procedimento formal para a operação avançar é a aprovação pelos accionistas dos dois bancos em assembleia geral. Antes disso, o conselho de administração do BCP deverá pronunciar-se. Será também necessária a luz verde da

25 de Outubro de 2007 às 21:13

Tratando-se de uma fusão, o único procedimento formal para a operação avançar é a aprovação pelos accionistas dos dois bancos em assembleia geral. Antes disso, o conselho de administração do BCP deverá pronunciar-se. Será também necessária a luz verde da AdC.

A operação de concentração anunciada não se trata de uma oferta de aquisição. Daí que, segundo esclareceu fonte oficial da CMVM, não tem de seguir os tramites normais de uma OPA. O regulador terá apenas de aprovar o documento com a proposta de fusão que será levado às assembleias gerais. De acordo com o artigo 134º do Código de Valores Mobiliários, o documento deve conter "informações consideradas pela CMVM equivalentes às de um prospecto".

Antes disso, o conselho de administração do BCP deverá manifestar-se. Caso seja acordada a fusão, o que deverá acontecer até dia 15 de Novembro, os dois bancos terão de convocar uma assembleia-geral. Os conselhos de administração dos dois bancos terão de apresentar o projecto conjunto às respectivas assembleias-gerais.

No BCP, a proposta de fusão terá de ser aprovada por 75% dos accionistas presentes, enquanto no BPI é exigida uma maioria de dois terços.

"O único momento em que os accionistas se manifestam é na AG", esclarece a fonte da CMVM. Caso seja aprovada a proposta, os accionistas não poderão recusar a entrega das suas acções, já que elas são automaticamente transformadas em acções da instituição que resulta da fusão. No caso do BCP, os accionistas receberão acções na base dos termos de troca definidos. Ou seja, por cada título detido, os accionistas do BCP receberão 0,5 acções do Millennium bcpi.

Fonte da CMVM esclarece que, além da aprovação da proposta de fusão a levar às assembleias gerais, apenas irá "supervisionar a informação que tem de ser prestada ao mercado, ao abrigo da Lei e dos regulamentos".

A operação necessitará também da luz verde da Autoridade da Concorrência. Recorde-se que o regulador presidido por Abel Mateus aprovou, com condições, a OPA lançada pelo BCP ao BPI a 13 de Março de 2006.

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