Família, faturas ou trabalho doméstico. Saiba as datas chave do IRS deste ano
Fevereiro é um mês chave para o IRS e para garantir que, quando chegar a hora de o Fisco fazer contas, todas as despesas e benefícios serão tidos em conta. Em março é tempo de verificar valores e em abril começa a campanha anual do imposto. Veja o que tem de fazer e as datas a inscrever no calendário das tarefas domésticas.
O prazo para a entrega da declaração de IRS só se inicia a 1 de abril, mas, até lá, há um conjunto de procedimentos que é preciso cumprir para garantir que a fatura final do imposto corresponde exatamente àquilo que deve ser e que os reembolsos a que haja lugar virão na altura certa.
Fevereiro é um mês chave e, como este ano termina a um sábado, os prazos que normalmente terminariam no último dia do mês estendem-se até 2 de março. Há vários passos que pode ser preciso cumprir, dependendo das características de cada contribuinte e respetiva família:
FEVEREIRO (até 2 de março)
Comunicar o agregado familiar
Um novo bebé na família, um filho que cresceu e foi viver sozinho, um pai ou uma mãe que se juntam. As hipóteses são várias, mas se houve alguma alteração no seu agregado familiar no ano passado, deverá comunicá-la ao Fisco, por forma a que as mudanças sejam tidas em conta no seu IRS deste ano. A AT vai pré-preencher as declarações de rendimento com base na informação de que já dispõe, pelo que se a mesma não for atualizada, o resultado final não estará correto, sendo que a responsabilidade pelos elementos identificados e confirmados continua a ser dos contribuintes. Atenção que, se se verificou no ano passado uma alteração dos dados de deficiência fiscalmente relevantes, também a mesma deve ser comunicada. Num e noutro caso, as alterações podem ser declaradas na página dos contribuintes no Portal das Finanças e para o IRS deste ano releva a situação familiar a 31 de dezembro do ano passado.
Validar as faturas
Se ainda não o fez, está na altura de olhar para a sua página do e-fatura e verificar se lá estão, declaradas pelos respetivos emitentes, as faturas do ano passado em que consta o seu número de identificação fiscal. Se tiver na sua posse faturas que não tenham chegado ao Fisco, poderá inserir os dados diretamente e a AT procederá depois à necessária verificação. Por outro lado, pode haver faturas que estejam pendentes, caso de faturas de saúde com IVA à taxa normal às quais seja preciso associar uma receita médica para poderem ser aceites. Já os trabalhadores por conta de outrem que tenham também atividade aberta como profissionais independentes têm de informar se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional, para o Fisco saber como os há de contabilizar. Atenção que há faturas que podem estar ainda a chegar, comunicadas ao Fisco com atraso pelas entidades emitentes. Quem tem filhos tem de verificar também as faturas em seu nome, nas respetivas páginas pessoais, e também aí pode haver validações a fazer - por exemplo de despesas de saúde ou educação.
Comunicar despesas no estrangeiro
Os contribuintes que tenham tido no ano passado despesas de saúde, formação e educação realizadas fora do território português e encargos com imóveis realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, devem igualmente comunicar as respetivas faturas, inserindo os dados das mesmas no e-Fatura
Prestar informação sobre filhos de pais separados
Os casais separados com filhos em guarda conjunta devem transmitir à AT as informações sobre situações de residência alternada e sobre percentagem na partilha de despesas de dependentes quando exista acordo de regulação das responsabilidades parentais e essa percentagem não seja igualitária. Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
Indicar afilhados civis
Também têm de ser comunicados ao Fisco, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela do contribuinte, desde que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores à retribuição mínima mensal garantida (RMMG) - em 2025 o equivalente a 12.180 euros.
Comunicar estudantes deslocados no interior
Havendo membros do agregado familiar que frequentem escolas situadas em território do interior ou das regiões autónomas, essa informação deve ser comunicada às Finanças, bem como o valor das suas despesas de educação. Nestes casos será depois aplicável uma majoração de 10 pontos percentuais ao valor suportado a título de despesas de educação e formação para efeitos de deduções à coleta do IRS. além disso, o limite global previsto para estas deduções é elevado para mil euros quando a diferença seja relativa a estas despesas.
Garantir benefício para rendas no interior
Também as famílias que tenham transferido a sua residência permanente para um território do interior do país devem comunicar os encargos com rendas habitacionais. Neste caso, durante três anos - sendo o primeiro o da celebração do contrato - podem deduzir as rendas ao IRS até um limite de mil euros, acima dos 800 euros previstos para os normais contratos de arrendamento.
Apresentar comprovativo de frequência do Ensino Superior
Os estudantes dependentes, mas que tenham rendimentos de categoria A do IRS, trabalho dependente, ou categoria B, prestação de serviços, devem entregar o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, por forma a beneficiarem depois de uma exclusão de tributação sobre os seus rendimentos até um limite anual global de 5 vezes o valor do IAS - 2.685,65 euros -, incluindo quando são apenas atos isolados.
Declarar os rendimentos pagos a trabalhadores de serviço doméstico
Os contribuintes que, no ano passado, foram empregadores de trabalhadora ou trabalhador doméstico têm de entregar a declaração Modelo 10, na qual indicam os rendimentos pagos e os descontos efetuados para a Segurança social. Este passo é essencial, não só para que, depois, os trabalhadores em causa tenham essa informação nas suas próprias declarações de IRS, mas, também, para que o empregador possa beneficiar da dedução de 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.
Entregar a declaração anual de rendas
Os senhorios que estejam dispensados de emitir recibos eletrónicos - pela sua idade ou pelo valor muito reduzido das rendas que recebem - devem submeter a declaração Modelo 44. Mais uma vez essa declaração é essencial para garantir que estes rendimentos - e despesas, no lado dos inquilinos - serão depois devidamente considerados quando o Fisco fizer o apuramento do IRS.
MARÇO (entre 16 e 31)
Confirmar as deduções à coleta
Entre 16 e 31 de março, será altura de consultar, no Portal das Finanças, as despesas para dedução à coleta. Nesta altura a AT já terá feito as contas e, com a informação recebida das várias fontes, determinado os montantes das deduções à coleta a que cada contribuinte terá direito. Esses valores são então divulgados nas páginas pessoais dos sujeitos passivos e abre-se um período para verificação. Atenção que nesta altura já são conhecidas também as deduções que resultam de gastos que não aparecem no e-fatura, como sejam juros de crédito à habitação ou rendas de casas. Outras despesas realizadas junto de entidades públicas, como taxas moderadoras ou propinas de universidades, também serão publicadas. Os valores globais divulgados neste ponto do processo serão os que aparecerão, posteriormente, pré-preenchidos nas declarações de IRS.
Reclamar das despesas gerais familiares
Havendo dados que o contribuinte identifique como estando incorretos, será possível reclamar, junto dos serviços de Finanças, mas apenas no que toca às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA pela exigência de fatura . Quanto às demais - saúde, educação, habitação e lares -, os valores pré-preenchidos pelo Fisco na declaração de IRS poderão ser alterados manualmente pelo contribuinte quando submeter a declaração, caso não concorde com eles e tiver faturas que fundamentem a diferença (atenção que deverá, depois, guardar as faturas durante quatro anos para o caso de ser alvo de uma inspeção).
Escolher a quem consignar o IRS e o IVA
A AT disponibiliza no seu Portal a lista de entidades relativamente às quais pode consignar uma parcela do seu IRS ou a dedução a que teria direito pelo benefício do IVA (nas faturas de oficinas de automóveis e motociclos, restaurantes, alojamentos, salões de estética, veterinários e ginásios). Também pode fazê-lo quando submeter a declaração de IRS, sendo que não tem quaisquer custos para o próprio contribuinte e é uma forma de ajudar entidades de cariz social (incluindo religiosas), cultural ou ambiental.
ABRIL a JUNHO
Entrega e liquidação do imposto
O período de entrega do Modelo 3, a declaração anual de rendimentos, inicia-se a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho e é igual para todos os contribuintes, sejam quais forem as categorias de rendimentos que aufiram. O Fisco tem vindo a aumentar progressivamente a informação que vem já pré-preenchida nas declarações a que os contribuintes acedem e a entrega tem de ser feita online. Para quem não tiver acesso ou tiver dificuldades no uso de tecnologias, há locais com atendimento digital assistido, como alguns serviços de Finanças, juntas de freguesia ou espaços do cidadão.
Atualização do IBAN
A informação sobre a conta bancária para a qual o Fisco deverá transferir os reembolsos de IRS a que haja lugar deve ser registada ou atualizada até ao fim do prazo previsto para a entrega da declaração de IRS. Não tendo sido comunicado IBAN válido e vigente, o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte constante no cadastro da AT.
AGOSTO
Processamento dos reembolsos
À medida que os contribuintes forem submetendo as suas declarações de IRS o Fisco vai também procedendo à respetiva liquidação. Por isso, uma entrega mais rápida significa, em regra, um reembolso mais rápido, sempre que a tal haja lugar. Todos os reembolsos devem estar concluídos até 31 de agosto, para declarações entregues dentro do prazo. Em anos anteriores, os reembolsos têm ocorrido, em regra, duas a três semanas depois de submetida a declaração.
Pagamento do IRS
Se, ao invés de reembolsos, o contribuinte tiver imposto a pagar, este tem de ser entregue ao Estado até 31 de agosto. A partir daí, já serão aplicadas coimas e juros.
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