TMN e Vodafone têm lucros "supranormais" na originação de chamadas
A Autoridade da Concorrência dá até 31 de Julho deste ano para que as operadoras móveis, TMN, Vodafone e Optimus, desçam as tarifas de originação móvel. E não descarta aplicar coimas às empresas
A Anacom pretendia que os operadores descessem as tarifas que cobram aos outros operadores, mas não conseguiu que fossem estabelecidas a valores considerados competitivos.
A Autoridade da Concorrência, que também já tinha denúncias sobre este comportamento, analisou o mercado, concluindo, numa recomendação a que o Negócios teve acesso, que "não obstante as descidas registadas nos últimos anos, os preços de originação de chamadas para serviços especiais e números não geográficos da TMN e da Optimus continuam a ser significativamente superiores àqueles propostos por estes ao ICP-Anacom em 2008, enquanto a Vodafone passou a praticar, no final de 2010, um preço inferior ao que tinha proposto, embora esta data seja posterior à inicialmente calendarizada", o que para a entidade liderada por Manuel Sebastião revela que existe margem para descidas adicionais.
Por outro lado, a Concorrência concluiu, ainda, que os preços são mais do dobro dos custos correspondentes no caso da TMN e da Vodafone. Os preços de originação paea serviços especiais e números não geográficos são também superiores aos praticados na originação para operadores móveis virtuais entre 30% e 80%. E face aos preços de terminação são superiores a 70%.
Finalmente, da análise efectuada sobre a compatibilidade entre o lucro das empresas na originação destas chamadas e o lucro obtido por serviços semelhantes ou empresa competitiva levou a que se concluísse que, em 2009, "a margem económica unitária da TMN e da Vodafone era superior em mais do dobro aos respectivos custos, o que é bem demonstrativo do poder de mercado exercido por estes operadores". A originação destas chamadas é mesmo o serviço onde estas duas operadoras têm margens mais elevadas.
"Os lucros registados pela TMN e pela Vodafone são claramente superiores aos expectáveis para uma empresa competitiva, estando, inclusivamente, muito acima daqueles observados para serviços similares. Como tal, a margem económica unitária é elevada, indicando a existência de lucros 'supranormais'", conclui a Autoridade da Concorrência, dizendo que os preços elevados têm "efeito negativo sobre a concorrência".
Por isso, dá até 31 de Julho às três operadoras para adequarem os seus preços de originação destas chamadas em função dos custos. Caso contrário, "a AdC determinará a abertura de inquérito de carácter contra-ordenacional, para eventual exercício dos seus poderes sancionatórios". Apesar do aviso, a Concorrência diz que esta intervenção sancionatória não está limitada pela recomendação. O mesmo é dizer que apesar de recomendar, a AdC pode, na mesma, actuar, aplicando coimas. As práticas anti-concorrenciais podem levar a penalizações até 10% do volume de negócios.
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