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Tribunal recusa aumentar indemnização da Família Champalimaud pelas nacionalizações

Os herdeiros do magnata António Champalimaud perderam mais uma batalha judicial na guerra contra o Estado. Desde os anos 1990 que a família tem procurado que os tribunais aumentem a sua indemnização pelas nacionalizações. A mais recente derrota data de Abril e vai voltar a ser contestada.

13 de Maio de 2013 às 09:49
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A família Champalimaud perdeu a acção que apresentou junto do Supremo Tribunal Administrativo reclamando um aumento da indemnização que o Estado português pagou pela nacionalização de empresas que o clã do magnata António Champalimaud controlava até 1975, noticia o “Público” esta segunda-feira.

A decisão judicial foi conhecida em Abril, mas promete não enterrar a disputa, uma vez que o advogado da família Champalimaud, Daniel Proença de Carvalho, já anunciou a intenção de recorrer. Isto apesar de o Tribunal Constitucional já ter produzido jurisprudência atestando a legitimidade do processo, recorda o diário.

O processo da família Champalimaud contra o Estado corre nos tribunais desde os anos 1990, altura em que os accionistas das empresas nacionalizadas em 1975, na sequência da revolução de Abril de 1974, receberam compensações por terem ficado sem o seu património.

Aliás, é precisamente o ambiente revolucionário que os juízes de diversos tribunais superiores têm invocado para negar uma indemnização superior a 15 milhões de euros à família do empresário que até 1975 controlava o Banco Pinto & Sotto Mayor, a Siderurgia Nacional, entre outras empresas da área dos cimentos.

Para Proença de Carvalho, os seus clientes têm direito a receber, pelo menos, mais do dobro do montante que lhes foi pago e que corresponde apenas a 5% do valor do património que lhes foi desapropriado.

No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo volta a insistir na mesma tese, pelo que, no seu acórdão datado de Abril, cita a posição assumida em 2004 que sustenta que as indemnizações por nacionalização tiveram “critérios especiais justificados de necessidade política e social, numa lógica distributiva em que são ponderáveis interesses sociais e políticos estruturais”.

Os juízes reafirmam ainda que “tais critérios estão constitucionalmente justificados se o grau de prevalência do interesse colectivo sobre o interesse particular que manifestam não implicar um sacrifício dos direitos dos particulares manifestamente desproporcionado e desnecessário”.

Uma avaliação que a família Champalimaud contesta. “O Estado acabou por privatizar as empresas nacionalizadas a preços de mercado – incomparavelmente mais elevados do que os preços  que por elas pagou –, locupletando-se, assim, à custa dos seus ex-titulares, da enorme diferença entre o que pagou por indemnização e o que recebeu pela sua venda aos particulares”, defende Proença de Carvalho.

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