Contratos de gás da Galp: Estimativa do regulador "não tem qualquer adesão com a realidade"
A Galp reagiu oficialmente à estimativa feita pelo regulador dos ganhos com os contratos de gás. A petrolífera veio a público dizer que não fazem sentido os ganhos de mil milhões estimados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). "A Galp desconhece os dados que a ERSE utilizou para o cálculo de estimativas de potenciais ganhos acumulados até 2026 com a venda internacional de gás natural", pode-se ler na nota divulgada pela companhia. "Com os elementos de que a Galp dispõe, a projecção de potenciais ganhos divulgada pela ERSE não tem qualquer adesão com a realidade", declara a petrolífera liderada por Carlos Gomes da Silva. Segundo cálculos feitos pelo regulador, a Galp vai obter ganhos de mais de mil milhões de euros com a venda dos excedentes do gás natural comprado à Argélia e à Nigéria. Estes ganhos são relativos ao período entre 2010 e 2026 e geram ganhos anuais de 68 milhões de euros em média. Para chegar a este número, o regulador "considerou os preços internacionais do gás natural e, pela sua atractividade em preço, o mercado do Extremo Oriente como o mercado prioritário de escoamento de excedentes de GNL", segundo o comunicado divulgado pela ERSE na quarta-feira. Recorde-se que o Governo de Passos Coelho tinha estimado que a Galp tinha tido ganhos de 300 milhões de euros entre os anos de 2006 e 2012 com estes contratos. Com estes números nas mãos, o anterior Executivo criou a segunda versão da Contribuição Extraordinária do Sector Energético (CESE), que previa a cobrança de 150 milhões de euros à Galp. A CESE 2 previa cobrar 50 milhões anuais nos anos de 2015, 2016 e 2017. Mas tal como na versão original da CESE, a Galp optou por não pagar e decidiu avançar para tribunais. Os contratos de importação de gás assinados entre a Galp com a Nigéria e a Argélia são conhecidos por "take or pay". Estes contratos obrigam a empresa a comprar uma quantidade mínima de gás todos os anos, mesmo que as necessidades de consumo em Portugal sejam inferiores. Caso não compre a quantidade estipulada, a petrolífera tem de indemnizar as companhias na Argélia e Nigéria. A Galp ficou assim com a liberdade para fazer o que entendia com o excedente, que se tornou uma fonte de receita através das vendas nos mercados asiáticos, em especial o Japão, onde o consumo de gás disparou após o acidente na central nuclear de Fukushima em 2011.
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"A Galp desconhece os dados que a ERSE utilizou para o cálculo de estimativas de potenciais ganhos acumulados até 2026 com a venda internacional de gás natural", pode-se ler na nota divulgada pela companhia.
"Com os elementos de que a Galp dispõe, a projecção de potenciais ganhos divulgada pela ERSE não tem qualquer adesão com a realidade", declara a petrolífera liderada por Carlos Gomes da Silva.
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Segundo cálculos feitos pelo regulador, a Galp vai obter ganhos de mais de mil milhões de euros com a venda dos excedentes do gás natural comprado à Argélia e à Nigéria. Estes ganhos são relativos ao período entre 2010 e 2026 e geram ganhos anuais de 68 milhões de euros em média.
Para chegar a este número, o regulador "considerou os preços internacionais do gás natural e, pela sua atractividade em preço, o mercado do Extremo Oriente como o mercado prioritário de escoamento de excedentes de GNL", segundo o comunicado divulgado pela ERSE na quarta-feira.
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Recorde-se que o Governo de Passos Coelho tinha estimado que a Galp tinha tido ganhos de 300 milhões de euros entre os anos de 2006 e 2012 com estes contratos.
Com estes números nas mãos, o anterior Executivo criou a segunda versão da Contribuição Extraordinária do Sector Energético (CESE), que previa a cobrança de 150 milhões de euros à Galp.
A CESE 2 previa cobrar 50 milhões anuais nos anos de 2015, 2016 e 2017. Mas tal como na versão original da CESE, a Galp optou por não pagar e decidiu avançar para tribunais.
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Os contratos de importação de gás assinados entre a Galp com a Nigéria e a Argélia são conhecidos por "take or pay". Estes contratos obrigam a empresa a comprar uma quantidade mínima de gás todos os anos, mesmo que as necessidades de consumo em Portugal sejam inferiores. Caso não compre a quantidade estipulada, a petrolífera tem de indemnizar as companhias na Argélia e Nigéria.
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