ERSE quer faturas de luz e gás pagas a prestações nos concelhos atingidos pelas tempestades
Após ter aprovado um conjunto de medidas extraordinárias para defender os consumidores - domésticos e empresariais - nas zonas mais afetadas pelas sucessivas tempestades que atingiram Portugal, a Entidade Regulador dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou na noite de quinta-feira que pretende implementar mais regras nestas regiões, nomeadamente a instituição de pagamentos a prestações por parte dos clientes.
Em comunicado, o regulador indica que coloca em "consulta urgente dos comercializadores, operadores de rede e associações representativas dos clientes, um conjunto de medidas adicionais para proteção dos clientes e consumidores afetados".
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Estas medidas somam-se às já aprovadas e publicadas em Diário da República esta quinta-feira e que estabelecem que "o operador de rede de distribuição fica impedido de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente, como a falta ou a impossibilidade de pagamento, aos clientes em baixa tensão", bem como "um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes". O regulador estabeleceu ainda que a estimativa do consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido devido à tempestade Kristin é nula.
Agora, a ERSE propõe estabelecer "regras extraordinárias", entre as quais se conta a "instituição de planos de pagamento fracionados" quer na eletricidade quer no gás.
As regras agora colocadas a consulta abrangem outras matérias, nomeadamente o "impedimento de interrupção dos fornecimentos de eletricidade e gás", o "impedimento de faturação da potência contratada", a "desoneração das obrigações dos comercializadores junto dos operadores de redes e do Gestor Integrado de Garantias" e a "criação de regras especiais relativas às variáveis de faturação ajustadas à situação, em termos mais favoráveis para os consumidores afetados".
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A ERSE promete aprovar este pacote de medidas em regulamentação específica num "curto prazo", depois da "ponderação dos comentários recebidos".
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