PGR: Consumidores não podem pagar custos das eléctricas com a taxa da energia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou que as empresas eléctricas não podem passar aos consumidores os custos com a Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE).
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"Independentemente da natureza da CESE (contribuição ou imposto), conforme estabelecido pelo legislador (...), as importâncias suportadas pelos sujeitos passivos a título da CESE não são repercutíveis", pode ler-se no parecer da PGR divulgado esta terça-feira, 12 de Dezembro.
Este parecer foi pedido pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, em Fevereiro de 2016, e destaca que "os consumidores não são sujeitos passivos da CESE", logo não podem suportar os custos das eléctricas com esta taxa.
A legislação que criou a CESE, e que se mantém em vigor, proíbe esta repercussão. Mas o Governo acusou tanto a EDP como a Endesa de repercutirem a CESE e a tarifa social nas tarifas dos consumidores. E pretende pedir às empresas este dinheiro de volta, que poderá atingir os 100 milhões de euros.
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O presidente da Endesa Portugal, Nuno Ribeiro da Silva, admitiu em entrevista ao Negócios que a empresa poderá avançar para tribunal contra o Governo. O gestor apontou que esta medida poderá "poderá andar à volta dos 20 milhões para a Endesa Portugal. No total, o valor será na ordem dos 93 milhões de retroactivos".
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Estas centrais pertencem à Turbogás (Tapada do Outeiro), detida pelos francos-nipónicos da Trustenergy, e à Tejo Energia (Pego), detida pela Trustenergy e pela Endesa Portugal.
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