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Regulador de energia pede às empresas mais simplicidade e menos burocracia na tarifa social

A ERSE faz oito recomendações às comercializadoras de electricidade e de gás natural para cortar na burocracia e aumentar a transparência e simplicidade para que a tarifa social chegue a mais portugueses.

09 de Julho de 2015 às 18:42

Com a tarifa social a chegar a menos portugueses do que o inicialmente previsto, o regulador para a energia publicou uma série de recomendações para tentar aumentar o número de abrangidos.

Estes descontos na factura de electricidade e de gás natural chegavam a cerca de 54 mil portugueses no final de Março. Mas este número está bastante distante da meta de 500 mil consumidores prevista pelo Governo.

Entre as oito recomendações, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) recomenda às empresas comercializadoras para usarem "linguagem simples e compreensível" na informação aos consumidores em relação à tarifa. E também a simplificação dos procedimentos internos, contidos num "documento único", para lidar com a atribuição da tarifa social.

As empresas devem também privilegiar a informação dada pelos consumidores. Isto é, numa situação de mudança de comercializador se se verificar que a tarifa social consta na anterior factura, o novo comercializador deve atribuir "por defeito" a prestação.

Todas as ofertas comerciais destas empresas devem também "mencionar as condições de preço aplicáveis aos potenciais beneficiários da tarifa", isto é, deve conter o valor independentemente do público-alvo.

Outra das recomendações a destacar é o questionamento activo dos consumidores por parte das empresas para apurar se cumprem os "critérios de elegibilidade para a aplicação da tarifa".

As recomendações da ERSE surgem depois dos comercializadores de energia, associações de consumidores e reguladores terem-se reunido no final de Maio para debater a tarifa social.

Na altura, o ministro do Ambiente constatou que a "insuficiente comunicação ou uma deficiente implementação da legislação no terreno" estavam a impedir que mais portugueses beneficiassem da tarifa social.

Jorge Moreira da Silva garantiu em Abril que o tecto de elegibilidade para as tarifas sociais iria aumentar em 10% se a meta ficasse aquém dos 500 mil consumidores. 

A ERSE procedeu acções de monitorização e fiscalização que "vieram a detectar situações de incompleta ou incorrecta aplicação das obrigações legais e regulamentares na atribuição da tarifa social".

Neste âmbito, iniciou processos de averiguação sancionatória à EDP Comercial e Galp Power por não terem atribuído "indevidamente" as tarifas aos consumidores.

As oito recomendações da ERSE às comercializadoras de energia

1 – Comunicar de forma simples. A informação sobre a tarifa social deve ser produzida com "uso de linguagem simples e facilmente compreensível". A mensagem deve também chegar a mais pessoas, aponta, devendo ser "abrangente quanto a meios e canais utilizados".

 

2 – Menos burocracia. Os comercializadores devem usar "procedimentos internos simples e eficazes" e "abster-se de práticas que introduzam complexidades desnecessárias" para cumprir as disposições legais da tarifa social que deverão estar consolidadas em "documento único".

3 – Tarifa a manter mesmo em caso de mudança. O regulador recomenda aos comercializadores para privilegiarem a "utilização de informação dos consumidores" quanto à tarifa social. Assim, nas "situações de mudança de comercializador" se se verificar que a "factura do anterior comercializador" demonstra a atribuição da tarifa social, o novo comercializador deve atribuir "por defeito" esta prestação.

 

4 – Compromisso de honra. Enquanto os procedimentos de atribuição da tarifa social não estiverem automatizados, a ERSE recomenda que os "comercializadores devem fazer uso das declarações do próprio consumidor, que ateste sob compromisso de honra, reunir os requisitos para a atribuição da tarifa social".

 

5 – Perguntar primeiro. Os comercializadores devem "activamente questionar" os consumidores sobre os "critérios de elegibilidade para a aplicação da tarifa social" no momento de celebrar novos contractos de fornecimento.

 

6 – Transparência. Recomenda também que todas as ofertas comerciais devem "expressamente mencionar as condições de preço aplicáveis aos potenciais beneficiários da tarifa social", independentemente do público-alvo, isto é, do "meio ou canal em que tais ofertas são publicitadas ou disponibilizadas".

 

7 – Mais informação. O regulador considera que os comercializadores devem adoptar "medidas eficazes de cumprimento do dever de explicitação da tarifa social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) nas respectivas facturas de fornecimento. Os descontos devem ser "claros e inequívocos" e se necessário a factura deve conter "explicação adicional dos valores e condições aplicáveis".

 

8 – Divulgação de dados. Todos os anos os comercializadores devem tornar público e também"elaborar e remeter à ERSE" um relatório de aplicação da tarifa social. Este deve conter a "descrição das acções de informação desenvolvidas", assim como os "resultados globais de aplicação da tarifa social"

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