O que fazer para legalizar um alojamento local? Siga aqui os passos que tem de dar
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A partir de 1 de Julho as plataformas electrónicas ficam proibidas de comercializar alojamentos locais que não estejam inscritos no Registo Nacional de Turismo ou, por outras palavras, que estejam ilegais e cujos proprietários, nomeadamente, não paguem impostos pelo que recebem dos turistas. A medida está incluída num diploma já aprovado em Conselho de Ministros e que prevê um conjunto de alterações ao nível do licenciamento de empreendimentos turísticos.
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O objectivo é pressionar a legalização, uma vez que o número de imóveis que aparecem publicitados nos sites como Airbnb, Booking ou Homelidays, entre outros, continua a ser superior ao número dos que constam do Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL). "O registo é muito fácil, leva pouco tempo a fazer e tem obrigações muito simples de cumprir", explica Margarida Osório de Amorim, sócia da PLMJ e advogada especialista em turismo. Além disso, lembra, evitam-se dissabores no futuro garantindo que os imóveis cumprem todas as regras de segurança e que não serão apanhados nos raides da ASAE, entidade competente para fiscalizar o alojamento local.
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Na prática, há três passos a cumprir para a legalização de um alojamento local e um conjunto de obrigações a pôr em prática depois, quando os hóspedes começarem a chegar:
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