Só seis dias após fechar portas é que Lisgráfica comunica ao mercado

A Lisgráfica emitiu esta segunda-feira um comunicado ao supervisor do mercado em que dá conta do encerramento da atividade, que ocorreu no passado dia 15 de outubro.
Lisgráfica
João Cortesão
Pedro Curvelo e Rui Neves 21 de Outubro de 2024 às 18:41

A Lisgráfica viu o tribunal determinar o encerramento da atividade e do estabelecimento, entrando, portanto, na fase de liquidação dos bens apreendidos no processo de insolvência, indica a empresa em comunicado enviado esta segunda-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

PUB

O comunicado surge seis dias após a empresa ter efetivamente fechado portas, conforme noticiou o Negócios.

"Nos termos e para os efeitos legalmente aplicáveis, a Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas S.A., vem informar que no processo de insolvência n.º 20011/23.7T8SNT,
que corre os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – Juiz 6, foi determinando o encerramento da atividade e do
estabelecimento, com os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 65º do CIRE", indica a curta nota.

PUB


"Com a decisão judicial de encerramento da atividade, inicia-se a fase processual da liquidação dos bens apreendidos no processo de insolvência", conclui.

A notícia tinha sido confirmada pelo administrador de insolvência da empresa ao Negócios a 16 de outubro. "Na realidade, a atividade da Lisgráfica foi suspensa, pois foi cortado o fornecimento de energia ao edifício, não existindo liquidez na tesouraria para pagar as faturas em dívida", referiu Nuno Nascimento Lemos.

PUB

"A decisão judicial de não homologação do plano de recuperação e o corte do fornecimento de energia, levou, naturalmente, à preocupação dos clientes que retiraram os títulos de produção, pelo que a Lisgráfica parou a atividade", explicou o administrador da gráfica.

A Lisgráfica empregava 110 pessoas, que ficam agora sem posto de trabalho. A dívida total reclamada da empresa rondava os 78,7 milhões de euros, estando incluídos nesse montante os créditos laborais, que só seriam validados se a empresa não visse aprovado o plano de recuperação, ou seja, se seguisse para liquidação.

Pub
Pub
Pub