Dona do Facebook e TikTok contestam taxas da Lei dos Serviços Digitais
A Meta Platforms e o TikTok estão a contestar uma taxa inserida na Lei dos Serviços Digitais, afirmando que a cobrança da mesma é "desproporcional" e calculada com base em metodologia "com falhas".
A Lei dos Serviços Digitais entrou em vigor em 2022 e sustenta que 18 empresas tecnológicas estão sujeitas a uma taxa de supervisão de 0,05% das receitas mundiais anuais. Esta taxa regulatória destina-se, de acordo com a Reuters, a cobrir os custos da Comissão Europeia no que respeita a monitorização do cumprimento da lei. Esta taxa também tem como base a média de utilizadores mensais ativos e o lucro ou prejuízo do ano fiscal anterior.
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A contestação desta taxa está a ser efetuada no Tribunal Geral da União Eupeia, a segunda instância europeia mais alta. A Meta disse aos juízes deste tribunal que não estava a evitar o pagamento da taxa anual, mas suscitou dúvidas em relação ao cálculo da mesma, nomeadamente ao facto desta ser calculada perante os resultados da grupo e não da subsidiária europeia.
O advogado da Meta, cujas três empresas estão englobadas no pacote de 18 companhias reguladas, defende que o desconhecimento da tarifa "vai contra o espírito da lei e há uma total falta de transparência que leva a resultados absurdos".
A ByteDance, dona do TikTok, também se insurgiu contra a falta de transparência da taxa. "O que está a acontecer não é justo e é desproporcional. A taxa utilizou valores imprecisos e métodos discriminatórios", apontou o advogado nomeado pelo TikTok.
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O TikTok acusou ainda a Comissão Europeia de duplicar os utilizadores das empresas, com base nos acessos. Considerando que os consumidores alternam entre os telemóveis e os computadores, o TikTok acusa Bruxelas de contabilizar erradamente o número de utilizadores.
As tecnológicas criticaram ainda o facto dos reguladores europeus estabelecerem a taxa ao nível dos lucros dos grupos, quando apenas está em causa a atuação das empresas no bloco europeu. Este argumento foi prontamente rejeitado pela advogada da Comissão Europeia, que defendeu que Bruxelas deve utilizar os lucros como valor de referência para calcular a taxa de supervisão.
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