Banco de Portugal autoriza a criação do Banco Postal
Os CTT, a 5 de Agosto deste ano, submeteram ao Banco de Portugal um pedido de autorização para a constituição de um banco postal que foi agora aceite, com um conjunto de condições.
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A proposta prevê a criação de um banco postal ancorado na actual rede de retalho dos CTT e com um nível de investimento reduzido.
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Os novos accionistas dos CTT terão que assegurar que o projecto do banco postal “será implementado nos termos em que foi submetido e apreciado pelo Banco de Portugal, incluindo no que se refere à cobertura geográfica da rede de balcões”, lê-se na adenda ao prospecto da privatização de parte do capital do correios enviada para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
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Também terá que ser demonstrado “que os participantes qualificados indirectos no Banco Postal, S.A., resultantes do processo de privatização dos CTT, reúnem as condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição".
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E que “a atualização das previsões económico-financeiras, nomeadamente tendo por base as condições oferecidas nas parcerias a desenvolver”.
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Não obstante esta autorização, os novos accionistas não terão a obrigação de o constituir, ficam apenas habilitados se assim o entenderem.
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A proposta de criação do Banco Postal tem como pressuposto que o público alvo são os actuais “clientes” do segmento de negócio de serviços financeiros dos CTT (designadamente pensionistas, aforradores e clientes de serviços de transaccionalidade). No entanto, o banco postal poderá vir a captar um universo adicional de clientes “menos naturais”, apostando designadamente no segmento mais jovem”.
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Esta instituição deverá ser orientada “para uma lógica de baixo custo (“no-frills”), visando consumidores de massa (o consumidor afluente é também um mercado alvo, ainda que não o principal”.
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Deverá ser dada “ prioridade a produtos de poupança, bem como a hipotecas e empréstimos ao consumo, no lado doactivo, podendo vir a ser adicionados mais tarde empréstimos às PME”.
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No mesmo documento refere ainda que o conselho de administração dos CTT “deliberou, em 28 de Novembro de 2013, não tomar qualquer decisão imediata quanto à constituição do banco postal, mas antes ponderar e deliberar sobre o tema apenas em 2014 e nunca antes da Assembleia Geral, na qual se procederá à eleição dos novos membros do Conselho de Administração dos Correios e a qual terá lugar até ao dia 28 de Fevereiro de 2014”.
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Os investidores que tenham aceite a oferta pública de venda antes de publicada a presente adenda têm o direito de revogar a sua aceitação no prazo não inferior a 2 dias úteis após a sua divulgação, isto é, até dia 2 de Dezembro de 2013.
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Na próxima segunda-feira, 2 de Dezembro, chega ao fim o período de subscrição dos títulos dos CTT. Até ao final desse dia poderão ser dadas ordens. O Governo definiu que as acções serão vendidas dentro de um intervalo entre 4,10 e 5,52 euros por acção, com um ponto médio de 4,81 euros. A determinação do preço final cabe ao Governo, através de despacho da ministra de Estado e das Finanças e terá por base o processo de recolha de intenções de compra por parte dos investidores institucionais. Esse valor será revelado a 3 de Dezembro.
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A 4 de Dezembro terá lugar uma Sessão Especial de Mercado Regulamentado na qual será divulgado o resultado da OPV, ficando cada investidor a saber a quantas acções tem direito.
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Concluída a fase da subscrição, conhecidos os resultados, a 5 de Dezembro é feita a liquidação financeira da operação e arranca a negociação das acções dos CTT.
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