Autoestradas: Tribunal julga inconstitucionais normas do regime excecional da covid
O tribunal arbitral viu inconstitucionalidades no decreto-lei de 2020 que suspendeu durante um mês o direito à reposição do equilíbrio financeiro dos contratos e que determinou que a haver lugar a compensações só poderiam ser feitas em prazo.
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Por causa da covid-19 todas as concessionárias de autoestradas comunicaram desde o primeiro momento a ocorrência de um caso de “força maior”, tendo o Governo determinado que a haver lugar a compensações só poderiam ser feitas pelo prolongamento do prazo da concessão, e não por pagamentos diretos do Estado. Nesse mesmo decreto-lei (DL), que em abril de 2020 estabeleceu um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura no âmbito da pandemia, o Executivo decidiu igualmente decretar a suspensão durante um mês das cláusulas contratuais que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro. E são estas normas que o tribunal arbitral que deu razão à Autoestradas do Atlântico e condenou o Estado ao pagamento de 70,5 milhões de euros julgou, na decisão, inconstitucionais.
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