Governo nega proibição do direito à greve dos trabalhadores da TAP
O Ministério das Infraestruturas e da Habitação afirmou esta quarta-feira que "é falso que a administração da TAP tenha proposto aos sindicatos uma cláusula inconstitucional que proíbe o recurso do direito à greve".
PUB
Num esclarecimento enviado às redações, o gabinete de Pedro Nuno Santos frisou que a cláusula que foi proposta aos sindicatos que representam os trabalhadores da companhia aérea "decorre do artigo 542.º do Código do Trabalho, sendo comumente designada como ‘cláusula de paz social relativa’".
PUB
A cláusula que foi proposta aos sindicatos, acrescenta, "apenas propõe que, durante a vigência do Acordo, os sindicatos se comprometem a não recorrer a meios de luta laboral relativamente às matérias que sejam objeto de acordo, comprometendo-se a TAP, por sua vez, a tudo fazer para garantir a normalização da operação da companhia e a valorização das condições de trabalho dos trabalhadores".
PUB
"À luz da cláusula em apreço, os sindicatos poderiam sempre, em qualquer circunstância, exercer o direito de greve relativamente a outras matérias não previstas no Acordo ou, mesmo, em relação a estas matérias, caso entendessem que estas não estavam a ser cumpridas pela administração da TAP", esclarece ainda o Ministério das Infraestruturas, frisando que "o direito à greve, atenta a sua irrenunciabilidade constitucional, não foi – nem poderia ser – posto em causa".
PUB
Esta quarta-feira os diferentes sindicatos da TAP foram ouvidos no Parlamento, tendo esta cláusula da proposta de acordo de emergência sido um dos temas abordados e criticados pelos representantes dos trabalhadores e por diferentes partidos, como o PCP, o PSD e a Iniciativa Liberal, tendo os deputados considerado que em causa está um direito constitucional.
Mais lidas
O Negócios recomenda