Leilão online da mítica discoteca dos óculos de Pedro Abrunhosa cancelado
A Indústria, situada na cave do portuense Centro Comercial da Foz, tinha sido colocada esta semana em leilão online por um valor base de 2,65 milhões de euros.
“Depois vi-te na Indústria / A dançar ao som do Prince / Senti-me devorado / Pelo teu olhar de lince / Com ar discreto e decidido / Chegaste-te ao pé de mim / Sussurraste-me ao ouvido... / Socorro, estou a apaixonar-me / É impossível resistir a tanto charme…” Socorro, de Pedro Abrunhosa
“Na Indústria há uma festa / Não posso faltar a esta / Pois eu tenho, quero e devo mesmo lá ir…” Just Girls, das Amarguinhas
Quem nunca cantou e dançou ao som destas duas músicas, cujas letras evocam uma das mais míticas discotecas do país, que abriu portas em 1987, na cave do velhinho Centro Comercial da Foz, na portuense Avenida do Brasil, mesmo em frente à conhecida “Meia Laranja”?
A sua abertura marcou uma rutura com o modelo tradicional das discotecas portuguesas, sendo a primeira onde a ideia era as pessoas estarem de pé e não sentadas. E foi o primeiro espaço que abria na noite da consoada.
Também foi aqui que aconteceu a primeira atuação de Pedro Abrunhosa com os Bandemónio e onde o músico chegou a explorar um bar durante uns sete anos.
Ora, há muitos anos que o Indústria tinha perdido o esplendor de outrora, e após vários encerramentos e reaberturas, mantinha-se fechado há já algum tempo.
Entretanto, de supetão, o espaço surgiu esta quarta-feira, 6 de maio, em leilão online, na plataforma e-leilões, com um valor-base de 2,65 milhões de euros, tendo o valor mínimo fixado em 2.252.500 euros.
O espaço, que tem uma área de 434 metros quadrados “está muito degradado devido a infiltrações e entrada de água”, pelo que “devido a esta situação não foi possível ligar a luz em algumas zonas”, alerta-se no próprio anúncio.
“É da responsabilidade dos interessados/proponentes a verificação do estado do bem a adquirir, assim como verificar a existência de licença (deverão consultar a situação do imóvel na correspondente Câmara Municipal), pelo que deverão previamente à apresentação da proposta assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expetativas e se encontra nas condições pretendidas”, alerta-se.
E mais esta preciosidade: “Estando o imóvel ocupado, caso a executada não entregue as chaves voluntariamente, o adquirente pode requerer ao Juiz a entrega do bem, nos termos do artigo 828.º, do CPC, devendo suportar os custos associados a essa diligência.”
Entretanto, o leilão, que surge na sequência de uma execução fiscal à empresa “Decibéis à Solta”, foi cancelado.