Sou fiador ou avalista?
Fiança e aval, duas modalidades de garantia pessoal, são por vezes confundidas.Mas há diferenças claras entre as duas
Crédito à habitação | Aumento do incumprimento tem levado muitos fiadores a serem chamados para cumprirem com o pagamento dos créditos.
Já se imaginou fiador de uma nota de crédito ou avalista na compra da casa do seu filho? Não? Ainda bem, já que é impossível. Em comum, a fiança e o aval têm o facto de serem modalidades de garantia pessoal. Mas as similitudes terminam aí. O aval garante o pagamento de determinado título de crédito, como uma nota promissória ou um cheque. Já a fiança garante contratos em geral.
Património como garantia
A fiança é o contrato pelo qual um terceiro - o fiador - se compromete a pagar a dívida de outrem, o devedor "original", caso este não o faça. Assim, coloca o seu património como garantia de uma dívida alheia. Na prática, se for fiador de um familiar na compra de casa e este deixar de pagar as prestações, é a si que cabe cumprir o contrato.
O aval é uma garantia pessoal que é dada por uma terceira pessoa (avalista) a quem concede um crédito. Nos empréstimos bancários, esta garantia é representada pela assinatura do avalista no verso do documento que titula a dívida e pode respeitar à totalidade ou a parte do valor em dívida.
Ser fiador é opção arriscada
Com os incumprimentos dos empréstimos bancários a subir, tornar-se fiador é uma opção arriscada. A fiança implica uma responsabilidade subsidiária: o fiador só é acionado se o devedor principal falhar a sua obrigação. Mas nem sempre é assim! Se aceitou ser fiador, assegure-se de que no documento que vai assinar consta que "não prescinde do benefício de excussão prévia". Se prescindir de tal benefício, o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora. Numa fiança de um empréstimo à habitação, se o fiador prescindir deste benefício, o banco pode aceder ao património do fiador se o considerar mais interessante.
No aval, não há uma relação entre as partes, já que o avalista garantirá o pagamento da dívida independentemente do seu titular. Ao invés do benefício de excussão prévia, existe a chamada"responsabilidade solidária". O património do avalista e do devedor ficam no mesmo patamar de responsabilidade e o titular do aval pode mudar com o tempo, já que podem existir avalistas sucessivos.
Como distinguir
Descubra as diferenças entre as duas garantias
Fiança
Contratos em geral
Responsabilidade subsidiária (1.º acionado o devedor e só depois o fiador - em princípio)
Feita pela totalidade da dívida
Exige documento escrito
Fiador pode tentar recuperar o dinheiro junto do titular da dívida
Aval
Títulos de crédito
Responsabilidade solidária (qualquer um deles - devedor ou avalista - pode ser logo acionado)
Feito pela totalidade ou parte da dívida
Basta assinatura no verso
Avalista pode recuperar o dinheiro junto do titular da dívida ou junto de um anterior avalista
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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