DECO: Empréstimos entre particulares
Amizade não dispensa contrato
Um familiar ou amigo pode, por vezes, substituir o banco, emprestando-nos o dinheiro de que precisamos para pagar estudos, um carro ou outra despesa. Os contratos de mútuo têm diversas vantagens, passando pela liberdade de definir prazos, montantes, formas de pagamento e juros.
PUB
Também dispensam certas formalidades e custos. Por exemplo, o crédito ao consumo exige uma garantia, além de envolver custos processuais e portes. Ou seja, um empréstimo entre particulares é mais fluido do que as soluções propostas pelos bancos. Mesmo assim, há regras.
Assinar contrato
– O contrato escrito e assinado por quem recebe o dinheiro só é obrigatório para valores entre os dois mil e os 20 mil euros. Mesmo abaixo dos dois mil euros, é preferível um documento escrito, para evitar problemas ou resolvê-los mais facilmente (em tribunal).
PUB
– E, se as assinaturas forem reconhecidas em notário (cerca de 11 euros por cada), o documento ainda terá mais força. Quando o empréstimo é superior a 20 mil euros, há que fazer escritura pública, que, num notário público, custa 142 euros e, num privado, pode variar entre 115,51 e 192,04 euros.
Condições para emprestar
– Mesmo entre particulares, é comum cobrar juros, que, contudo, não podem ser superiores em 3% ou 5% à taxa legal, respectivamente, conforme haja ou não garantia real para o empréstimo (por exemplo, a hipoteca de uma casa). Como a taxa legal é de 4% ao ano, os juros não podem exceder os 7% ou 9%. Sendo fixado um valor superior, é reduzido a estes limites. Em casos graves, os abusadores podem ser punidos com multas ou prisão.
PUB
– Para saber os juros do empréstimo, multiplique o capital pela taxa e pelo prazo. Mas o prazo e a taxa devem estar em sintonia. Por exemplo, se esta for anual, aquele também deve ser definido em anos. Assim, se o empréstimo for de 5.000 euros, a taxa de 5% e o prazo de dois anos, os juros serão de 500 euros (5000 x 0,05 x 2).
– Se quem recebe o empréstimo não fizer os pagamentos a tempo, a outra parte pode pôr fim ao contrato e pedir a devolução do total. Mas também pode optar pela cobrança de juros de mora. Estes vão até 7% ou 9% sobre a taxa de juros legais, ou seja, 11% ou 13%, conforme haja ou não garantia real.
– O prazo é definido pelas partes. Porém, quem empresta até pode prescindir de o fixar. Só que, no caso de também não cobrar juros e de querer o pagamento integral da dívida, tem de dar 30 dias à outra pessoa. Havendo juros e não existindo prazo, qualquer das partes pode pôr fim ao contrato com uma antecedência de 30 dias.
PUB
– Quem recebe o empréstimo pode pagá-lo antecipadamente, desde que suporte a totalidade dos juros. Contudo, outra modalidade pode ser acordada entre as partes. Em casos mais complexos, considere recorrer a um advogado.
Impostos à parte
– Se cobrar juros, quem empresta tem de declará-los no anexo E (rendimentos de capitais). Já quem recebe o dinheiro só terá direito a benefícios fiscais se aquele se destinar à compra de habitação própria e permanente. Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações, até 562 euros, para o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2006. Serve de prova uma menção no contrato de mútuo sobre a finalidade do empréstimo. Outra solução é, no contrato de compra e venda, referir o empréstimo e quem o concedeu.
PUB
– Quem pede o dinheiro deve pagar imposto de selo (4%). As prestações, no geral, incluem-no, pelo que considerámos também nos nossos cálculos. O pagamento é feito até ao dia 20 do mês seguinte, nas Tesourarias das Finanças ou através do Multibanco.
Mais lidas
O Negócios recomenda