CMVM liberta Sonaecom de lançamento de OPA obrigatória sobre a Nos
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) declarou a "a inexigibilidade do dever de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória, pela Sonaecom, sobre as ações da Nos".
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No passado dia 20 de julho, a Sonaecom reforçou a participação no capital social da Nos, com a aquisição de 58.204.920 ações da operadora (representativas de 11,30% do capital social e de 11,38% dos direitos de voto da Nos) à Sonae por 212,6 milhões de euros.
Com esta compra, a Sonaecom passou a deter 37,37% do capital da empresa liderada por Miguel Almeida. Ultrapassou assim um terço dos direitos de voto correspondentes ao capital social da operadora, ficando num patamar que obriga ao lançamento de uma OPA, mas realçou nessa altura que não havia "qualquer alteração material no que ao exercício de direitos de voto inerentes às ações diz respeito". "Estes direitos de voto deixaram de ser imputados à Sonae", referiu.
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A Sonaecom indicou, por isso, que iria requerer à CMVM que declarasse não exigível o lançamento da oferta de compra.
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A CMVM veio agora decidir nesse mesmo sentido. "Esta declaração assenta no pressuposto de que a relação de domínio entre a Sonae, como dominante, e Sonaecom, como sociedade dominada, se mantém inalterada – e que à Sonae continua a ser imputada uma participação qualificada indireta superior a um terço, mas inferior a metade dos direitos de voto representativos do capital da Nos", sublinha a reguladora do mercado de capitais no comunicado divulgado na quinta-feira à noite.
Em abril passado, recorde-se, a Sonae falhou o objetivo de OPA sobre Sonaecom para a retirar de bolsa. A Sonae apenas conseguiu ficar com 88,837% do capital da empresa liderada por Ângelo Paupério (na foto), abaixo dos 90% necessários para avançar para uma OPA potestativa e retirar a empresa de bolsa.
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