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Para grandes males, Tavares defende "grandes contra-ordenações"

O presidente do regulador do mercado de capitais considera que separar grandes de pequenas contra-ordenações poderia ser importante nos "mega processos".

Miguel Baltazar/Negócios
04 de Novembro de 2015 às 00:01
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"Entre a contra-ordenação e o processo penal deve haver a lei penal das empresas, como existe na Áustria". A ideia é defendida por Jorge de Figueiredo Dias, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Passaria a haver uma terceira figura, a da "grande contra-ordenação". Algo com que Carlos Tavares concorda. Com esta figura, haveria coimas mais pesadas. Teria um "efeito preventivo".

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