Taxas máximas do crédito pessoal para obras mantêm-se em 15,6% no início de 2026
As taxas máximas que os bancos poderão fixar no primeiro trimestre de 2026 nos contratos de crédito pessoal para obras vão manter-se em 15,6%, no valor atualmente em vigor, anunciou esta quinta-feira o Banco de Portugal (BdP).
O supervisor bancário divulga, a cada três meses, qual é o valor das taxas máximas que os bancos e outras instituições financeiras podem praticar quando celebram contratos de crédito aos consumidores, fixando os limites máximos das taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) para cada categoria dos contratos.
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Os valores divulgados pelo BdP referem-se aos tetos que não podem ser ultrapassados nos contratos a celebrar nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.
No caso dos contratos de crédito pessoal para lar e obras (para a construção e a reabilitação de imóveis), a taxa máxima já se encontra em 15,6% neste último trimestre de 2025 e permanecerá no mesmo valor no primeiro trimestre do próximo ano.
A taxa máxima a praticar nos contratos de crédito pessoal referentes a despesas de educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos será de 8,3%, baixando 0,3 pontos percentuais em relação ao quarto trimestre deste ano (8,6%).
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No crédito automóvel, em que existem valores distintos em função da modalidade da compra, há taxas que sobem e outras que descem.
Nos contratos de locação financeira ou Aluguer Automóvel de Longa Duração (ALD) para veículos novos, a taxa máxima será de 5,1%, ficando abaixo dos 5,4% deste trimestre.
Da mesma forma, na locação financeira ou ALD para usados, a taxa máxima será de 6,5%, recuando em relação aos 6,9% em vigor neste momento.
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Para os contratos de crédito para a aquisição de automóveis e outros veículos novos, a taxa máxima sobe de 10,8% atualmente para 10,9%.
Em sentido contrário, o limite a praticar nos contratos para a compra de automóveis e outros veículos usados, o limite máximo baixa de 14,2% em vigor neste trimestre para 14,1% no primeiro trimestre de 2026.
Nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, a taxa máxima sobe de 18,8% para 18,9%.
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Nos casos em que um cliente ultrapassa o limite do crédito e fica numa situação de descoberto, a taxa máxima que os bancos podem cobrar será de 18,9%, ficando acima dos 18,8% atualmente em vigor.
Na nota publicada no seu site, o Banco de Portugal lembra que as taxas máximas definidas para cada tipo de crédito "são determinadas com base nas TAEG médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%".
De acordo com o banco central, "o regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês".
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