Governo aprova regras de transparência fiscal com criptoativos após processo de Bruxelas
Com quase dois meses de atraso, o Governo aprovou as novas regras para a comunicação obrigatória de informações sobre operações com criptoativos. A proposta de lei teve "luz verde" na reunião de Conselho de Ministros de quinta-feira e transpõe duas diretivas europeias, a DAC8 e a DAC9, com a primeira a obrigar os prestadores de serviços deste tipo de ativos a comunicarem as transações e os rendimentos dos utilizadores da União Europeia (UE) às autoridades nacionais. A diretiva diz respeito tanto a prestadores de serviços europeus como extraeuropeus.
Esta aprovação acontece depois de a Comissão Europeia ter aberto um processo por infração a Portugal e a mais onze Estados-membros por não transpor para a legislação nacional as novas regras em matéria de transparência fiscal e troca de informações sobre criptoativos, em janeiro deste ano. O Governo tinha dois meses para responder a Bruxelas e completar a transposição da diretiva para a lei nacional - o que acabou por acontecer em menos de um mês.
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De acordo com a Comissão Europeia, estas regras são fundamentais "para alcançar uma maior transparência fiscal e combater a evasão e as fraudes fiscais no domínio dos rendimentos de investimentos". A diretiva, baseada nas recomendações presentes no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, foi aprovada em outubro de 2023 e deveria ter entrado em vigor em todos os Estados-membros a 1 de janeiro de 2026. Na prática, todas as empresas prestadoras de serviços com criptoativos ficam obrigadas a partilhar com as autoridades nacionais dados como o nome, número de identificação fiscal e país de residência dos utilizadores que realizaram este tipo de transações, de forma a facilitar o cruzamento de informação com outros Estados.
No final de 2025, e quase com um ano de atraso, Portugal aprovou o enquadramento legal que regula a emissão e prestação de serviços sobre criptoativos (o chamado MiCA). O regulamento entra em vigor a partir de julho de 2026 e define que a supervisão dos ativos digitais vai ficar ao encargo tanto do Banco de Portugal (BdP) como da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com o banco central a ficar com o poder de autorizar prestadores de serviços e regulamentar as "stablecoins" - moedas digitais indexadas a um ativo mais estável. Já o regulador liderado por Luís Laginha de Sousa vai ter uma supervisão comportamental destes ativos.
Um outro diploma que também já recebeu a "luz verde" do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, atualiza a legislação nacional relativa às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, para o adaptar à realidade das transferências de fundos e de determinados criptoativos. Refere-se à transposição de uma diretiva europeia que equivale entidades financeiras para efeitos da supervisão realizada pelo BdP.
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