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Acionista espanhol do Boavista sem direito de voto ou dividendos enquanto não lançar OPA

Passaram mais de cinco meses sem que o pedido de registo de OPA tenha sido apresentado à CMVM, persistindo uma situação de incumprimento do dever de lançamento de oferta pública de aquisição.

06 de Junho de 2022 às 13:13

Os novos acionistas espanhóis da Boavista SAD - Jogo Bonito e Gérar Lopez - estão vedados de votar em assembleia geral ou de receber dividendos por continuarem a incumprir a obrigatoriedade de lançamento de uma oferta pública de aquisição (OPA). O esclarecimento foi feito esta segunda-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), cinco meses depois de o supervisor ter tomado a deliberação.

"O incumprimento do dever de lançamento de oferta pública de aquisição determina a imediata inibição dos direitos de voto e a dividendos inerentes às ações que excedam o limite a partir do qual o lançamento seria devido, o que significa que em circunstância alguma será legítimo que os obrigados ao referido dever (Jogo Bonito e Gérard Lopez) possam exercer, direta ou indiretamente, direitos de voto que em concreto lhe permitam exercer influência dominante sobre a sociedade visada", explica a CMVM em comunicado.

Gérard Lopez, através da sociedade Jogo Bonito SARL, detém (direta e indiretamente) desde 27 de julho mais de 50% do capital da Boavista SAD, segundo apurou a CMVM, sendo que é a passagem deste limiar que obriga ao lançamento da oferta. A 30 de agosto, a CMVM determinou que o empresário espanhol Gérard Lopez teria de lançar uma OPA obrigatória sobre a Boavista SAD.

No entanto, esta oferta nunca foi concretizada. "À presente data encontram-se decorridos mais de 5 meses sem que o correspondente pedido de registo de OPA tenha sido apresentado à CMVM, persistindo, portanto, desde aquela data, a situação de incumprimento do dever de lançamento de oferta pública de aquisição", refere o supervisor.

O atraso justifica que a inibição de voto com a totalidade dos direitos e ao pagamento de dividendos durante cinco anos ou até que seja lançada a OPA. Em caso de incumprimento desta inibição, serão inválidas e anuláveis as deliberações dos sócios que, sem os votos inibidos, não teriam sido aprovadas.

"A CMVM tem vindo a diligenciar reiteradamente junto da Jogo Bonito e de Gérard Lopez para que estes promovam, no mais curto espaço de tempo, o cumprimento do dever até ao momento incumprido, tendo determinado o prazo de 15 dias úteis para instrução do processo, juntando para o efeito o pedido de registo de OPA e os elementos" atualmente em falta", afirma, acrescentando que "a CMVM continuará igualmente a promover as necessárias diligências no contexto do procedimento de participação qualificada não transparente."

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