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As práticas a evitar pelos intermediários financeiros

A CMVM fez uma lista com um conjunto de práticas a evitar, que tem como objetivo melhor a avaliação de risco.

05 de Março de 2021 às 08:30
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tolerância ao risco avaliada com rigor

O regulador deixa várias advertências aos intermediários financeiros no que diz respeito à avaliação da tolerância ao risco por parte dos investidores. A CMVM diz que, mais do que sintetizar numa pergunta se o investidor está disponível para suportar perdas de rendimento, o intermediário tem que conjugar a resposta do cliente, com dados relativos à sua situação financeira e aos seus objetivos a curto e médio prazo.

Informação sobre custos

Os custos associados aos produtos financeiros são uma importante variável no cálculo das mais e menos-valias. Por isso, é preciso “assegurar a realização de uma análise dos custos e benefícios de uma mudança de investimentos, de modo a que possam demonstrar razoavelmente que os benefícios da mudança são superiores aos custos”. A evitar: “Considerar que o dever de avaliação apenas se aplica a recomendações/decisões de troca e não a recomendações/decisões de compra e venda simultâneas ou interligadas e a recomendações/decisões de compra que impliquem a realização de vendas”.

Produtos complexos

A comercialização de produtos com maior complexidade tem merecido a atenção da CMVM. O regulador avisa, por isso, que os intermediários não devem vender produtos como warrants a clientes que apenas estão habituados a investir em depósitos a prazo ou em ações e obrigações, sem ter experiência com este tipo de produtos.

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