Construção, ações e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Construção

| Sérgio Quintas A minha empresa adquiriu um lote para construção de um edifício de 10 fogos habitacionais, no qual já estava construída parte da estrutura de betão armado. Passado alguns anos a minha empresa licenciou a construção, e reabilitou a estrutura, procedendo à demolição de uma parte e ao seu reforço por forma a que a estrutura de betão armado de 6 pisos, ficasse concluída de acordo com as exigências atuais de construção. A minha empresa pode liquidar o IVA à taxa de 6% sobre as faturas relativas à mão de obra dessa reabilitação? Devido à especificidade da questão, é aconselhável que seja o TOC da empresa a analisar essa possibilidade.
Ações

| Ricardo Rato Sou um emigrante que planeia regressar a Portugal a médio prazo. Tenho um portefólio de ações que fui acumulando nos últimos anos, todos enquanto residente fiscal no estrangeiro, que se vendesse agora gerariam mais-valias consideráveis. Se me mudar para Portugal as mais-valias são consideradas com base no valor de compra original ou no valor das ações quando mudo a residência fiscal de volta para Portugal? Se for com base no valor de compra original seria mais vantajoso vender as ações antes de mudar, visto que onde vivo não pago mais-valias, e voltar a comprar quando tiver a residência fiscal novamente em Portugal? O valor considerado é o valor de compra. Relativamente ao momento da venda, o recomendável é que consulte um contabilista para perceber o que será mais vantajoso no seu caso.
Mais-valias

| João Fonseca Herdei (sou o único herdeiro da minha tia) um imóvel, que está avaliado nas Finanças por 44.000 euros e vai ser vendido por 270.000 euros. Qual será o valor das mais-valias? As mais-valias, assim como o imposto a pagar, dependem de vários fatores. Para apurar as mais-valias, terá de subtrair ao valor de venda o valor de aquisição (no caso, o Valor Patrimonial Tributário à data da abertura da herança), os encargos relacionados, como escritura, registos, eventual comissão a agência imobiliária, etc, e ainda eventuais encargos com a valorização do imóvel durante os últimos 12 anos. Depois, apenas 50% do valor apurado será considerado para efeitos de tributação. Como as mais-valias imobiliárias têm de ser obrigatoriamente englobadas, esse valor é adicionado aos seus restantes rendimentos para apuração da taxa de IRS a pagar. Para facilitar o seu cálculo, pode recorrer à Calculadora de mais-valias de imóveis do Doutor Finanças.


| Fátima Magalhães Vendi um imóvel em janeiro de 2023 que era habitação própria permanente desde 2004. Comprei um terreno para reconstruir a casa, aumento da mesma, sendo que estive até junho deste ano à espera que me fosse dada licença para construir e ampliar a obra. Uma vez que faz três anos em 2026 e a obra ainda não começou devido ao atraso da licença, o que posso fazer para não ser obrigada a pagar as mais-valias? O que a lei prevê, sem exceções, é que o reinvestimento tem de ser feito até 36 meses depois da venda. O recomendável seria consultar um advogado especialista nestas matérias que a pudesse aconselhar sobre a possibilidade de fazer uma exposição do caso à Autoridade Tributária.
Impostos

| José Marinho O regime de casamento dos meus pais era comunhão de bens. Em 2014 com a morte do meu pai, o meu irmão, a minha mãe e eu herdámos o apartamento que tinha sido comprado em 1988. Decidimos que a herança era indivisa. Em 2025 a mãe assinou uma procuração em que podíamos vender o apartamento. Em que condições para os herdeiros se pode vender o apartamento e quais os impostos a que está sujeita a venda? Estando os herdeiros de acordo, poderão vender o imóvel, ficando, depois, sujeitos ao pagamento de IRS sobre as mais-valias. Para efeitos de tributação, é considerado apenas 50% do valor apurado.
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