IRS e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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05 de Julho de 2025 às 14:00
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03.07.2025
IRS

Karina Simões A atual habitação própria permanente tem como data da escritura 16 de outubro de 2008, tendo tido um valor de compra de 280.000 euros. As despesas com IMT, cartório, notário e certificado energético totalizaram 14.667,36 euros. A 5 de fevereiro de 2024 foi feita uma mudança de crédito bancário do Montepio para o BPI para poder fazer uma hipoteca adicional. A nova habitação própria permanente foi adquirida a 3 de março de 2025 por 352.500,00 euros. Os valores pagos a título de reserva e sinal (recorrendo a capitais próprios) foram distribuídos entre dezembro de 2023 (reserva - 2.500 euros), 31 de janeiro de 2024 (primeira tranche - 17.625,00 euros), 31 de julho de 2024 (segunda tranche - 35.250 euros) e 31 de janeiro de 2025 (3.ª tranche - 52.875 euros). Na escritura, a 3 de março de 2025 paguei 244.250 euros com crédito bancário que será liquidado depois da venda do imóvel anterior. Como devo preencher o anexo G com o intuito de usar a totalidade da mais-valia, considerando os valores que foram sendo pagos, o crédito realizado para a aquisição, bem como a liquidação do crédito após a venda? A declaração da venda e da compra de imóveis tem de ser feita no ano em que as transações ocorreram efetivamente. Pela exposição, não é claro em que ano vendeu a casa. Assim, se tiver vendido em 2024, terá de indicar na declaração de IRS de 2024 a venda e a intenção de reinvestimento. Se tiver vendido o imóvel em 2025 só terá de declarar a venda e compra no próximo ano, quando estiver a entregar a declaração de rendimentos de 2025. Recomendamos que recorra a um contabilista para ajudar a esclarecer dúvidas.
Mais-valia de não residente

Lúcia Fernandes Sou não residente em Portugal, atualmente a residir no Canadá. Em 2024 vendi uma casa que tinha em Portugal e comprei outra também no mesmo ano e em Portugal. No anexo G posso considerar a compra da nova casa um reinvestimento? Sim, é possível considerar a compra da nova casa como reinvestimento, desde que o imóvel que vendeu fosse habitação própria e permanente em Portugal, antes de residir no Canadá, e reinvista o valor da venda na compra de uma habitação própria e permanente no Canadá. O anexo a preencher é o anexo G, onde deve declarar a venda e a intenção de reinvestimento.
Mais-valias

| Maria Pimenta Vendi uma habitação onde vivia. Como a escritura dessa casa foi em 1988, será que eu estou isenta das mais valias? Não tenciono investir devido a minha idade. Sim, se a casa foi comprada em 1988 estará isenta do pagamento de imposto sobre as mais-valias, já que apenas os imóveis comprados a partir de 1989 é que estão sujeitos a tributação. Alertamos que tem de comprovar que a escritura foi feita em 1988. | Miguel Machado Em 21 de agosto de 2024, comprei um apartamento para habitação própria e permanente. Agora estou a planear vendê-lo durante este ano de 2025. Para ficar isento da tributação das mais-valias, tenho de ter habitado no apartamento pelo menos 12 meses? É minha intenção reinvestir na compra de um novo apartamento para habitação própria e permanente. Sim, terá de ter sido a sua habitação própria e permanente durante 12 meses antes da venda para poder beneficiar de isenção de mais-valias. | Alexandrino Matos Durante o corrente ano pretendo vender a minha habitação (primeira habitação, própria e permanente) pelo valor de 400 mil euros, tendo sido adquirida em 2006 por 270 mil euros. Uma vez que pretendo arrendar uma nova habitação e porque tenho mais de 65 anos, tenciono investir parte do valor em produtos de investimento como forma de evitar a tributação das mais-valias. As minhas questões são as seguintes:
1. Tenho de reinvestir a totalidade do valor da venda ou posso apenas fazê-lo pelo valor da mais-valia? Ou uma percentagem do valor da venda?
2. Durante quanto tempo terei de manter o investimento para não sofrer qualquer penalização? No caso específico, poderá reinvestir o valor da mais-valia, tal como está assegurado pelo artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS (CIRS), que indica especificamente que, nestas situações, a isenção ocorre quando “o respetivo valor de realização, na parte correspondente à mais-valia, seja aplicado”. Se optar por investir num seguro de vida, num fundo de pensões aberto ou regime público de capitalização, terá de o fazer durante os 6 meses a seguir à venda e terá de manter o investimento, podendo apenas fazer resgates, desde que sejam considerados como rendimentos periódicos. Recomendamos que contacte um contabilista que ajude a perceber melhor as questões que estão associadas a este tipo de operações. As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa. Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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